Eu, María de los Ángeles López Carballo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento direito concilia vida pessoal, familiar e laboral 844/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Da Silva Queiroz contra a empresa Sonia Martínez Calo, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Acordo:
Declarar que a parte candidata desiste da sua demanda, sobreser as presentes actuações e arquivar os autos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sonia Martínez Calo, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 17 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça