Miriam De Mata Schick, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela, por meio deste edito anuncia:
Sentença 170/2019
Redondela, 11 de outubro de 2019.
Visto por mim, Consuelo Ángela Arenosa Pereira, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Redondela, os autos do julgamento verbal núm. 334/2018 promovidos por Recreativos Mafari, S.A., representados pelo procurador dos tribunais Pedro Sanjuán Fernández e assistidos pelo letrado José Cuíñas Rodríguez, contra José Luis Sanmaful Rodríguez, em rebeldia processual,
Resolvo
Que devo estimar e estimo a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Pedro Sanjuán Fernández, em nome e representação de Recreativos Mafari, S.A., e devo:
1º. Declarar resolvido o contrato subscrito com data de 6 de julho de 2017 entre Recreativos Mafari, S.A. e José Luis Sanmaful Rodríguez.
2º. Condenar o demandado José Luis Sanmaful Rodríguez a abonar à candidata a quantidade de dois mil quinhentos euros (2.500 euros), mais os juros legais e as custas processuais.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Esta resolução é firme e face a ela não cabe nenhum recurso.
Redondela, 31 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça