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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15438

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

BDNS (Identif.): 498611.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias, as entidades e organizações, públicas ou privadas sem ânimo de lucro, que disponham de activos do património bibliográfico e documentário da Galiza susceptíveis de serem incorporados e difundidos a Galiciana-Património Digital da Galiza, em concreto:

a) Os órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As entidades locais da Galiza (incluídas os agrupamentos e associações de câmaras municipais, consórcios e mancomunidade) e entidades delas dependentes.

c) As universidades públicas galegas e o Conselho Galego de Universidades.

d) As entidades privadas sem fins de lucro que disponham de activos do património bibliográfico e documentário da Galiza susceptíveis de serem incorporados e difundidos a Galiciana-Património Digital da Galiza.

e) As reais academias e as academias da Galiza, oficialmente estabelecidas e reconhecidas.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto regular a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza. As subvenções tramitadas ao amparo das bases reguladoras estão co-financiado ao 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

2. O âmbito de aplicação das subvenções tramitadas ao amparo das bases reguladoras enquadra na linha de actuação 57, Plano para a gestão digital do património cultural e modernização tecnológica do turismo, do objectivo específico 02.03.01, Promover os serviços públicos digitais, a alfabetização digital, e-aprendizagem, e-inclusão e e-saúde, recolhido na prioridade de investimento 02.03, Reforço das aplicações das tecnologias da informação e da comunicação para a Administração electrónica, a aprendizagem electrónica, a inclusão electrónica, a cultura electrónica e a sanidade electrónica, do objectivo temático 02, Melhorar o uso e qualidade das TIC e o acesso a estas, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, actuação 2.3.1.7, Ajudas para a posta em marcha do Plano para a gestão digital do património cultural e modernização tecnológica do turismo, Digitalização do património cultural.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Quarto. Quantia da ajuda

1. A intensidade da ajuda será de 100 % do custo elixible do projecto.

2. Os projectos terão um orçamento total de investimentos subvencionáveis não inferior a 10.000 euros nem superior a 90.000 euros.

3. Em todo o caso, a quantia máxima da subvenção que se concede por pessoa beneficiária será de 90.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que publique a presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Justificação da execução

1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo num período máximo de nove (9) meses que começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza (DOG), sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Em todo o caso, a execução total dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 31 de outubro de 2021.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se nos três (3) meses seguintes ao da terminação do prazo de realização da actividade e, em todo o caso, antes de 15 de novembro de 2021.

3. A execução de investimentos por um solicitante com carácter prévio à resolução de concessão da subvenção não gerará direitos em caso que o solicitante não resulte beneficiário.

Sétimo. Pagamento antecipado

As pessoas beneficiárias receberão um pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Com relação a este antecipo e com data limite de 15 de novembro de 2020, as pessoas beneficiárias deverão apresentar o anexo V (justificação do plano e começo do projecto) desta resolução. O pagamento do montante restante (20 %) realizar-se-á uma vez justificado o cumprimento da finalidade da subvenção.

O montante do antecipo não poderá exceder a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2020

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza