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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15441

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2020 pela que se convoca a jornada Gobernanza, emprego público e boas práticas na Administração.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, por iniciativa da Conselharia de Fazenda, a jornada Gobernanza, emprego público e boas práticas na Administração, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

A Galiza que queremos deve contar com umas administrações exemplares e eficientes, cujo funcionamento esteja orientado aos resultados e ao cumprimento e que, através da rendição de contas aos cidadãos, permitam apreciar como a sua boa gestão converte os recursos captados em bens e serviços de qualidade, o que deve contribuir a aumentar a valoração das instituições.

Nesta linha, e no marco da elaboração do Plano estratégico da Galiza 2021-2030 que determinará as linhas prioritárias de actuação da Administração autonómica galega na próxima década, é preciso estabelecer um eixo estratégico específico sobre Gobernanza pública, no que, de um modo participativo, se definam as mudanças que necessitam as nossas administrações para prestar melhores serviços aos cidadãos, ser mais modernas e eficientes e, em consequência, produzir uma melhora da confiança na gestão pública.

Para desenvolver este processo participativo a Escola Galega de Administração Pública acolherá um ciclo de jornadas nas que experto nas principais questões relacionadas com a Gobernanza exporão a sua visão, acompanhados de profissionais na matéria, com o objecto de gerar um debate participativo que permita detectar as prioridades neste eixo e concretizar as medidas para atingí-las com sucesso.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

– Os postulados da boa Administração: situação actual e perspectivas.

– A identidade corporativa do pessoal empregado público.

– Gobernanza e boas práticas na Administração.

– O impacto da inteligência artificial no emprego público: o relevo interxeracional.

3. Pessoas destinatarias.

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Data: terça-feira, 17 de março de 2020.

Horário: de manhã e tarde.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Duração: 6 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 15 de março de 2020.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

7. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o aforo do local.

8. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

Na epígrafe desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou se encontram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no mínimo um dia antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Faculdades da EGAP.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública