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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15227

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 651/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 651/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Nogueiras Barrigón contra David Martínez Pérez e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Alberto Nogueiras Barrigón contra o empresário individual David Martínez Pérez e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto com efeitos de 11 de junho de 2019 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (11 de junho de 2019), ao cessar a sua actividade a anterior entidade, e condeno o empresário individual David Martínez Pérez ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 1.491,90 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta minha sentença, o pronuncia, manda e assina a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a David Martínez Pérez, com CIF 78806618Q, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça