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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15190

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2020 pela que se inscreve a Associação Protectora de Animais do Caminho (Apaca) no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos:

A Associação Protectora de Animais do Caminho (Apaca) apresenta uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 2 de fevereiro de 2020.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi apresentada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último Decreto regula que para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada deste.

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 18 de fevereiro de 2020 sobre a solicitude em que se constata que a Associação Protectora de Animais do Caminho (Apaca) persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro. Por isso,

RESOLVO:

Que a Associação Protectora de Animais do Caminho (Apaca) seja inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 220.

Regime de recursos:

A presente resolução põe fim à via administrativa. Contra é-la poder-se-á interpor potestivamente um recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também pode ser impugnada directamente com um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a recepção desta notificação, ante essa ordem xurisdicional.

Em nenhum caso se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o recurso de reposição, de ter sido apresentado, seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível. O anterior, de acordo com o que dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

O conselheiro de Cultura e Turismo
P.D. (Ordem do 21.3.2019)
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural