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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15192

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2020 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (códigos de procedimento PR471A e PR472A).

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e a sua expedição.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta resolução e nas bases gerais recolhidas na Ordem do 21.4.2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril).

Os códigos dos procedimentos regulados são PR471A e PR472A.

Segundo. Requisitos de participação

1. Poderão participar nas provas aquelas pessoas que pretendam realizar a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

2. Para serem admitidos/as à realização das provas, os/as aspirantes deverão possuir, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes prevista em cada convocação, os seguintes requisitos exixir pelo artigo 5 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas:

a) Ser maior de idade.

b) Ter a nacionalidade espanhola ou de algum dos países que integram a União Europeia, ou estar em posse da permissão de residência e trabalho correspondentes.

c) Carecer de antecedentes penais.

d) Ter conhecimentos básicos das línguas oficiais da Galiza para poder atender ao público em qualquer delas.

e) Abonar a taxa correspondente de acordo com o estabelecido no ponto quinto desta resolução.

Terceiro. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR471A e PR472A

Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR471A (admissão às provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas):

a) Comprovativo da receita da taxa (código: 30.48.01), com o ser da entidade bancária com indicação da data.

b) Cópia do comprovativo, de ser o caso, de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Duas fotografias tamanho carné de identidade com o nome e apelidos escritos no dorso.

d) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 2, 3, 4), quando não fosse expedido directamente pela Secretaria-Geral de Política Lingüistica da Xunta de Galicia.

Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento PR472A (expedição da habilitação e do distintivo do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas):

a) Comprovativo da receita da taxa (código: 30.48.02), com o ser da entidade bancária com indicação da data.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formação das propostas de resolução.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Quarto. Comprovação de dados

Para a tramitação do procedimento PR471A (anexo I) consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Situação de desemprego.

c) Certificar de inexistência de antecedentes penais.

d) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 2, 3, 4), sempre que fosse expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia.

Consultar-se-á ademais o seguinte dado quando a pessoa faça constar que lhe é aplicável: certificado de deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de ser expedido pela Xunta de Galicia.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quinto. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação será de 53,02 euros, que serão ingressados mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

Podem aceder a ele desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.gal), através da qual poderão pagar; no caso de não ter certificado digital, de forma pressencial (comparecendo na entidade colaboradora, das quais existe uma listagem pública nessa mesma página web, ou telematicamente com cartão bancário). No caso de ter certificado digital, poderão pagar acedendo ao escritório virtual, de forma pressencial ou telematicamente, mediante, cargo em conta ou com cartão.

As/os aspirantes deverão cobrir, nos pontos habilitados para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo pressencial na entidade colaboradora como telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominação: participação nas provas para obter certificação acreditador da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 53,02 euros.

Ademais, as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nos pontos reservados para tal fim no citado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados no Instituto Nacional de Emprego.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência nun momento posterior.

Sexto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes do procedimento PR471A apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Admissão

A admissão das pessoas que o solicitem realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Oitavo. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização delas.

As provas realizarão na sede da Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Noveno. Informação às pessoas interessadas

Sobre esta convocação poder-se-á obter informação adicional, na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (https://agasp.junta.gal).

b) No endereço electrónico formacion.agasp@xunta.gal.

c) Nos telefones da Agasp 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública na Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

e) Na Guia de procedimentos e serviços, no endereço https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços.

Décimo. Publicação dos actos

1. Concluídas as provas, o tribunal fará públicas e elevará à Direcção-Geral da Agasp as relações de os/das aspirantes declarados/as aptos/as. Esta publicação substitui as notificações às pessoas interessadas de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2025.

2. A Direcção-Geral da Agasp elevará à direcção geral competente em matéria de espectáculos públicos a listagem definitiva de os/das aspirantes declarados/as aptos/as e procederá à sua publicação no DOG, no tabuleiro de anúncios da Agasp e na página web da Agasp http://agasp.junta.gal/.

Décimo primeiro. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustada ao modelo normalizado que figura como anexo II desta resolução (código de procedimento PR472A), junto com o comprovativo de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes poderão apresentar-se segundo o estabelecido no ponto sexto desta resolução no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/dos aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas no ponto quinto desta resolução e devem cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: denominação: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 6,23 euros.

Disposição adicional. Informação básica sobre a protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Admnistracións Públicas e Justiça– com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como são os diários oficiais, páginas web e os tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Estrada, 27 de fevereiro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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