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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15181

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 19 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não poderá eliminar-se nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se seguirá na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

Além disso, mediante Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, transferência de custodia e acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio de 2017), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente e, portanto, não serão eliminados.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 21 de janeiro de 2020, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração local e Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 21 de janeiro de 2020:

Administração local:

AL 465: Expedientes gerais de quintas.

Administração autonómica:

AA4988: Expedientes de formação e gestão das listagens de substituição ou interinidade de professorado de ensino secundário.

AA5059: Expedientes de elaboração de relatórios em matéria de planeamento económico e fundos comunitários para aprovação das bases reguladoras de subvenções.

AA5049: Expedientes dos concursos de deslocações do pessoal estatutário do Sistema público de saúde.

AA5051: Expedientes de processos selectivos do pessoal funcionário do Sistema público de saúde.

AA559: Expedientes de prestação por filhas e filhos menores de três anos a cargo.

AA1306: Documentos de identificação bovina (DIB).

Segundo. Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo

ANEXO I

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

Tabela: 037.

Código de série: AL465.

Denominação: Expedientes gerais de quintas.

Procedência: Câmara municipal de Ferrol.

Datas extremas da série: 1955-1993.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-1993.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferência: série fechada. Transferência total ao arquivo histórico.

Selecção: eliminação parcial.

1. Conservação permanente das actas dos alistamentos, classificação e declaração de soldados e as notificações da Caixa de Recrutamento sobre a classificação definitiva e incorporações a filas.

2. Possibilidade de eliminação das listagens auxiliares, correspondência, fichas e citações dos jovens a partir de 1955.

Tabela: 038

– Código de série: AA4988.

– Denominação: Expedientes de formação e gestão das listagens de substituição ou interinidade de professorado de ensino secundário.

– Procedência: Educação.

– Datas extremas da série: 1983-(série aberta).

– Datas extremas da fracção de série avaliada: 1983-2018.

– Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central, transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 5 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo intermédio.

Transcorridos 10 anos, os expedientes de conservação permanente transferirão ao arquivo histórico para a sua custodia definitiva.

Selecção: eliminação parcial.

1. Conservação permanente da parte geral do expediente.

2. Possibilidade de eliminação dos expedientes individuais aos 5 anos da finalização da tramitação administrativa.

Mostraxe: conservação de 5 expedientes por convocação.

Tabela: 039.

Código de série: AA5059.

Denominação: Expedientes de elaboração de relatórios em matéria de planeamento económico e fundos comunitários para a aprovação das bases reguladoras de subvenções.

Procedência: Fazenda.

Datas extremas da série: 1992-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1992-2019.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso: livre.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central, transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 5 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo histórico.

Selecção: eliminação total.

Selecção: eliminação total aos 5 anos da finalização da tramitação administrativa.

Mostraxe: conservação de 5 expedientes por convocação.

Tabela: 040.

Código de série: AA5049.

Denominação: Expedientes dos concursos de deslocações do pessoal estatutário do Sistema público de saúde.

Procedência: Sanidade.

Datas extremas da série: 2004-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2004-2019.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central, transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 5 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo intermédio.

Passados 10 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo histórico para a sua custodia definitiva.

Selecção: eliminação parcial.

1. Conservação permanente da parte geral da documentação

2. Possibilidade de eliminação dos expedientes individuais aos 5 anos da finalização da tramitação administrativa

Mostraxe: conservação de 5 expedientes por convocação.

Tabela: 041.

Código de série: AA5051.

Denominação: Expedientes de processos selectivos de acesso do pessoal funcionário do Sistema público de saúde.

Procedência: Sanidade.

Datas extremas da série: 1988-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1988-2019.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central, transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 5 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo intermédio.

Passados 10 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo histórico para a sua custodia definitiva.

Selecção: eliminação parcial.

1. Conservação permanente da parte geral do expediente.

2. Possibilidade de eliminação dos expedientes individuais aos 5 anos da finalização da tramitação administrativa.

Mostraxe: conservação de 5 expedientes por convocação.

Tabela: 042.

Código de série: AA559.

Denominação: Expedientes de prestação por filhas e filhos menores de três anos a cargo.

Procedência: Serviços Sociais.

Datas extremas da série: 2002-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2002-2018.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 50 anos.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central, transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 5 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes transferirão ao arquivo intermédio.

Transcorridos 10 anos, a documentação de conservação permanente transferirá ao arquivo histórico para a sua custodia definitiva.

Selecção: eliminação parcial.

1. Conservação permanente da parte geral da documentação.

2. Possibilidade de eliminação dos expedientes individuais aos 5 anos da firmeza da resolução.

Mostraxe: conservação de 5 expedientes por convocação.

Tabela: 043.

Código de série: AA1306.

Denominação: Documentos de identificação bovina (DIB).

Procedência: Gandaría.

Datas extremas da série: 1988-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1988-2019.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 21 de janeiro de 2020.

Acesso restrito: 30 anos desde a data de produção do documento.

Transferências:

Os expedientes transferirão ao arquivo central e intermédio transcorrido um ano desde o remate da sua tramitação administrativa.

Passados 3 anos desde a finalização do trâmite, os expedientes seleccionados transferirão ao arquivo histórico para a sua custodia definitiva.

Selecção: eliminação total.

Possibilidade de eliminação total aos 3 anos a partir da data de expedição nos DIB sem vigência, e no derradeiro DIB do animal, a partir da data de baixa do animal.

Mostraxe: conservação de 1 documento de identificação bovina por ano e matadoiro ou escritório agrário comarcal (OAC).