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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14751

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 105/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Vázquez Fernández contra a empresa Jalsy Mar, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Acordo:

– O embargo do prédio que a seguir se descreve, propriedade da executada Jalsy Mar, S.L., até cobrir o montante da soma reclamada por principal, juros e custas, que ascendem a 4.571,70 euros em conceito de principal, mais outros 914,34 euros orçados provisionalmente em conceito de juros e custas da execução.

Prédio registral: 26743.

Município: Ribeira.

CRU: 15011000846163.

Referência catastral: 0716612NH0101N0001MF.

Natureza do prédio: urbana, habitação.

Localização: avenida Rosalía de Castro, nº 22.

Superfície do terreno: 53 m2.

Superfície construída: 83 m2.

Superfície ocupada pela edificação: 53 m2.

Lindes:

Frente, por onde tem a sua entrada, avenida Rosalía de Castro.

Direita, entrando, prédio de Martínez Parda.

Esquerda, Promociones Viguesas La Montina, S.L. (casa assinalada com o número 21 da avenida Rosalía de Castro, que é o prédio registral 26744).

Fundo, Promociones Viguesas La Montina, S.L. (casa assinalada com o número 4 da rua Santa Uxía, que é o prédio registral 26745).

Descrição do terreno: estabelecimento comercial assinalado com o número 22 da avenida Rosalía de Castro, município de Ribeira, composto de uma planta baixa destinada a hotelaria da superfície de cinquenta e três metros quadrados e uma terraza na planta alta da superfície de trinta metros quadrados.

Titulares do prédio: Jalsy Mar, S.L., com CIF B15238710.

100 % do pleno domínio.

Título: compra e venda.

– Livrar mandamento, por duplicado, para que se faça anotação preventiva do embargo realizado nestes autos, no Registro da Propriedade de Noia, e remeter o supracitado mandamento por fax, no dia de hoje, ao registro indicado, onde se expedirá o correspondente assento de apresentação. A prática da anotação ficará em suspenso até que se presente o documento original na forma prevista na legislação hipotecário.

– Além disso, para os efeitos previstos nos artigos 656 e seguintes da LAC, expeça-se certificação acreditador dos seguintes aspectos:

1º. A titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados.

2º. Os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, se é o caso, que se acha livre de ónus.

Os possíveis aumentos ou reduções nas supracitadas quantidades ir-se-ão comunicando segundo se vão produzindo.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jalsy Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça