Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Vázquez Fernández contra a empresa Jalsy Mar, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:
«Parte dispositiva
Acordo:
– O embargo do prédio que a seguir se descreve, propriedade da executada Jalsy Mar, S.L., até cobrir o montante da soma reclamada por principal, juros e custas, que ascendem a 4.571,70 euros em conceito de principal, mais outros 914,34 euros orçados provisionalmente em conceito de juros e custas da execução.
Prédio registral: 26743.
Município: Ribeira.
CRU: 15011000846163.
Referência catastral: 0716612NH0101N0001MF.
Natureza do prédio: urbana, habitação.
Localização: avenida Rosalía de Castro, nº 22.
Superfície do terreno: 53 m2.
Superfície construída: 83 m2.
Superfície ocupada pela edificação: 53 m2.
Lindes:
Frente, por onde tem a sua entrada, avenida Rosalía de Castro.
Direita, entrando, prédio de Martínez Parda.
Esquerda, Promociones Viguesas La Montina, S.L. (casa assinalada com o número 21 da avenida Rosalía de Castro, que é o prédio registral 26744).
Fundo, Promociones Viguesas La Montina, S.L. (casa assinalada com o número 4 da rua Santa Uxía, que é o prédio registral 26745).
Descrição do terreno: estabelecimento comercial assinalado com o número 22 da avenida Rosalía de Castro, município de Ribeira, composto de uma planta baixa destinada a hotelaria da superfície de cinquenta e três metros quadrados e uma terraza na planta alta da superfície de trinta metros quadrados.
Titulares do prédio: Jalsy Mar, S.L., com CIF B15238710.
100 % do pleno domínio.
Título: compra e venda.
– Livrar mandamento, por duplicado, para que se faça anotação preventiva do embargo realizado nestes autos, no Registro da Propriedade de Noia, e remeter o supracitado mandamento por fax, no dia de hoje, ao registro indicado, onde se expedirá o correspondente assento de apresentação. A prática da anotação ficará em suspenso até que se presente o documento original na forma prevista na legislação hipotecário.
– Além disso, para os efeitos previstos nos artigos 656 e seguintes da LAC, expeça-se certificação acreditador dos seguintes aspectos:
1º. A titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados.
2º. Os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, se é o caso, que se acha livre de ónus.
Os possíveis aumentos ou reduções nas supracitadas quantidades ir-se-ão comunicando segundo se vão produzindo.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Jalsy Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça