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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14500

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2019/204-1).

Expediente-e: IN407A 2019/204-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: subestação Formarís 66-20 kV-nova subestação.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O 14 de outubro de 2019 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 11 de dezembro de 2019 e no BOP de 26 de novembro de 2019.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pela Câmara municipal de Santiago de Compostela.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Subestação com um parque blindado de 66 kV, dois transformadores de potência trifásicos de 25 MVA e um parque blindado de 20 kV.

– O parque de 66 kV terá uma configuração de doble barra, realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em gás SF6 para interior, constituído por duas posições de linha, duas posições de transformador (T-I e T-II), uma posição de medida de barras e uma posição de acoplamento transversal.

– A transformação levar-se-á a cabo mediante dois transformadores trifásicos de potência, de relação de transformação 66/20 kV e potência 25 MVA.

– O parque de 20 kV terá uma configuração de doble barra, realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em gás SF6 para interior, constituído por três posições de linha, duas posições de transformador (T-I e T-II), duas posições de transformador de serviços auxiliares e uma posição de acoplamento transversal de barras com medida de tensão de barras (doble jogo de transformadores de tensão).

– Dois transformadores de serviços auxiliares de dieléctrico seco com encapsulación total em resinas, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação 20,000/420 V.

– Localização do acesso a subestação. UTM.

X: 541.253 m.

Y: 4.751,443 m.

Fuso 29.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual deverá achegar a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 10 de fevereiro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha