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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14094

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 28/2020, de 13 de fevereiro, pelo que se modifica o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho.

A Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público, refere-se no seu capítulo IV à organização da Assessoria Jurídica Geral e, no seu artigo 35.3, estabelece que dependerá xerárquica e funcionalmente da Assessoria Jurídica Geral a Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde, integrada por letrado/as da Xunta de Galicia, sem prejuízo da sua especialização e prestação de serviços no organismo.

Além disso, o número 4 deste artigo habilita a Xunta de Galicia para aprovar a estrutura orgânica da Assessoria Jurídica Geral, de acordo com o estabelecido no artigo 27.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e para determinar os diferentes órgãos que dela dependem, assim como as competências e funções dos gabinetes e das assessorias jurídicas.

O presente decreto realiza una modificação parcial da estrutura orgânica vigente, recolhida no Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho, no relativo à organização da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde, para os efeitos de potenciá-la, tendo em conta as necessidades da assistência, representação e defesa jurídica especializada que exixir o organismo.

A reforma centra-se no desdobramento dos serviços centrais da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.

Cumpre-se assim neste aspecto com a aspiração de dotar os serviços jurídicos da Administração geral da Comunidade Autónoma e do seu sector público de uns médios materiais e pessoais adequados e da máxima competência nestes âmbitos.

Pelas razões expostas, a presente norma ajusta aos princípios de boa regulação previstos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de treze de fevereiro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho

O Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho, fica modificado como segue:

Um. O número 2 do artigo 8 combina com a seguinte redacção:

«2. Além disso, dependerá xerárquica e funcionalmente da Assessoria Jurídica Geral a Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde, integrada por letrado/as da Xunta de Galicia, sem prejuízo da sua especialização e prestação de serviços no organismo».

Dois. O artigo 16 fica redigido como segue:

«Artigo 16. A Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde

A Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde, com dependência funcional e xerárquica da Direcção-Geral da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia e adscrita, orgânica e administrativamente, à Gerência do organismo, estará integrada por letrado/as da Xunta de Galicia, sem prejuízo da sua especialização e prestação de serviços no organismo».

Três. O artigo 17 combina com a seguinte redacção:

«Artigo 17. Estrutura

1. A Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde estrutúrase em serviços centrais e gabinetes territoriais, tendo estas unidades atribuídas funções consultivas e contenciosas.

2. Nos serviços centrais existirá uma chefatura de contencioso e uma chefatura de consultivo, com categoria ambas de subdirecção geral, à frente de cada uma das quais haverá um/uma letrado/a chefe/a. Estes órgãos terão adscrito o pessoal que se estabeleça na correspondente relação de postos de trabalho».

Quatro. O artigo 18 fica modificado como segue:

«Artigo 18. Funções contenciosas dos serviços centrais

1. Os serviços centrais exercerão, baixo a direcção da pessoa titular da chefatura de contencioso, em relação com a defesa em julgamento do Serviço Galego de Saúde, as funções assinaladas nas letras a) e b) do artigo 9.1.

2. A pessoa titular da chefatura de contencioso assumirá a defesa do Serviço Galego de Saúde nos recursos de amparo regulados na Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, ou norma que a substitua, em que aquele seja parte interessada.

3. A pessoa titular da chefatura de contencioso dos serviços centrais da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde terá a imediata direcção, impulso, coordinação e inspecção dos serviços jurídicos contenciosos prestados pelos gabinetes territoriais».

Cinco. O artigo 19 combina com a seguinte redacção:

«Artigo 19. Funções consultivas dos serviços centrais

1. Os serviços centrais exercerão, baixo a direcção da pessoa titular da chefatura de consultivo, a respeito do asesoramento jurídico do Serviço Galego de Saúde, as funções previstas nas letras a), b), d) e f) do artigo 13.2».

2. A pessoa titular da chefatura de consultivo exercerá, a respeito do asesoramento jurídico do Serviço Galego de Saúde, as funções previstas nas letras a) e b) do artigo 10.1.

Seis. O artigo 20 fica modificado como segue:

«Artigo 20. Funções não atribuídas aos serviços centrais

As funções não atribuídas aos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde nos artigos 18 e 19 serão exercidas pelos gabinetes centrais da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia e tudo isso sem prejuízo das faculdades que à sua direcção geral atribui o presente regulamento».

Disposição transitoria primeira. Readscrición de pessoal que ocupe postos de subdirecção geral na Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde

Como consequência da nova estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, autoriza-se a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, por proposta da Secretaria-Geral Técnica da dita conselharia, para readscribir o pessoal que ocupe postos de subdirecção geral na Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde aos postos de subdirecção geral que resultam do presente decreto.

Disposição transitoria segunda. Readscrición de unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço e de postos de letrado/a dos serviços centrais da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde

As unidades e postos de trabalho com nível orgânico de serviço ou inferior ao de serviço, assim como os postos de letrado/a dos serviços centrais da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde continuarão subsistentes e retribuiranse com cargo aos mesmos créditos orçamentais até que se aprove a nova relação de postos de trabalho adaptada à estrutura orgânica estabelecida neste decreto. Estas unidades e postos de trabalho adscrever-se-ão provisionalmente, por resolução da pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, por proposta da Secretaria-Geral Técnica da dita conselharia, aos órgãos regulados no presente decreto.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Boqueixón, treze de fevereiro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça