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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14298

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2020 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção de actuações no Caminho Português em Santiago de Compostela, troço rua Escurrida-Põe-te Lhe a Vê (chave AC/18/024.06).

Com data de 17 de fevereiro de 2020, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro de 2017), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 23, de 1 de fevereiro 2019, publicou-se o Anúncio de 24 de janeiro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento básico: actuações no Caminho Português em Santiago de Compostela. Troço: rua Escurrida-Põe-te Velha, de chave AC/18/024.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes certificados, e no trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Fundamentos de direito.

Primeiro. Declarou-se, de acordo com o artigo 80 la Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, de interesse social, a de necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos contemplados no projecto de construção: actuações no Caminho Português em Santiago de Compostela. Troço: rua Escurrida-Põe-te Velha, de chave AC/18/024.06.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, de acordo com o estabelecido nos artigos 18 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e os concordante do seu regulamento, submeteu ao trâmite de informação pública a relação de bens e direitos necessários para a execução do projecto de construção.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os certificar apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: actuações no Caminho Português em Santiago de Compostela. Troço: rua Escurrida-Põe-te Velha, de chave AC/18/024.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas