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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13755

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 31 de dezembro de 2019 dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 10 de outubro de 2019 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Mediante a Ordem de 10 de outubro de 2019 (DOG nº 200, de 21 de outubro), estabeleceram-se as bases reguladoras dos prêmios Talento Jovem Galiza e procedeu-se à sua convocação para o ano 2019.

De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 18 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de dezembro de 2019, ditada no procedimento BS327A, dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 10 de outubro de 2019 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 31 de dezembro de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução dos prêmios Talento Jovem Galiza, ditada no procedimento BS327A, ao amparo da Ordem de 10 de outubro de 2019 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Pela Ordem de 10 de outubro de 2019 (DOG nº 200, de 21 de outubro) estabeleceram-se as bases reguladoras dos prêmios Talento Jovem Galiza e procedeu-se à sua convocação para o ano 2019.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento é o Instituto da Juventude da Galiza. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Instituto da Juventude da Galiza remeteu ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14.

O dia 10 de dezembro, o júri emitiu o relatório proposta de candidaturas premiadas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e do informe valoração do jurado, o dia 11 de dezembro o Instituto da Juventude da Galiza, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a 1ª convocação dos prêmios Talento Jovem Galiza 2019 nos termos propostos pelo jurado.

Em vista do exposto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro primeira da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder os prêmios da primeira convocação dos prêmios Talento Jovem Galiza às seguintes candidaturas:

Na modalidade de Ciência a Christian Vidal Vindes (expediente 49/2019), dado que o transcurso da sua trajectória científica representa um alto grau de inovação e originalidade e grande qualidade, com investigações em entidades tanto nacionais como internacionais, formando-se e achegando valor investigador no âmbito tanto da química orgânica sintética como na química organometálica, sendo um investigador jovem que destacou pela sua grande habilidade em cálculos teóricos e de análise de raios X.

O seu curriculum vitae é exemplo de grau de excelência e de sucesso, como trajectória no âmbito da investigação científica premiada, com bolsa e com alto impacto nas suas publicações (índice h=14). Trata de uma pessoa que trabalha de forma colaborativa sendo o vínculo de união entre universidades de referência a nível mundial e empresas, o que lhe dá cualidades como investigador que inicia processos de transferência ao âmbito empresarial.

Contudo isto, tanto a nível investigador como no marco das linhas de investigação do seu grupo de investigação, podemos concluir que a sua trajectória no âmbito da investigação científica é excelente; ademais, a sua linha de trabalho enquadra-se num campo novidoso e que terá um grande impacto na melhora da saúde das pessoas.

Na modalidade de Rural a Paula Rodríguez Villamayor (expediente 94/2019), por ser a candidata que representa uma importante trajectória na profundización do conhecimento no âmbito da cunicultura, contribuindo a melhorar as produções e a converter o meio rural num espaço de oportunidades e de dinamização económica, incidindo positivamente na fixação de povoação neste âmbito.

Na modalidade de Desporto a Ana Peleteiro Brión (expediente 39/2019), como candidata que melhor representa e reúne na sua trajectória a excelência no âmbito desportivo, um maior impacto positivo entre a sociedade e com um grande efeito multiplicador entre a juventude. Também é a candidatura que tem uma indubidable consideração como exemplo de sucesso e de carreira desportiva de trabalho e superação. A sua trajectória, as múltiplas distinções recebidas e o seu palmarés tanto nacional como internacional assim o acreditam (récords, campeonatos e medalhas ao mais alto nível de competição).

Na modalidade de Empresa a Jorge López Rodríguez (expediente 85/2019), dado que se trata do projecto com maior grau de inovação e originalidade assim como o que se considera com maior potencial de crescimento e portanto de produzir melhoras no tecido produtivo galego e na criação de emprego.

Tem uma considerável relevo no seu âmbito, é um projecto real e sustentável, respeitoso com o meio e o que melhor pode ser considerado como exemplo de sucesso no âmbito do emprendemento ou geração de emprego dentre todos os apresentados.

Na modalidade de Cultura e Criação a Sara Donoso Calvo (expediente 15/2019), em atenção à sua trajectória marcada pela constância e pela excelência e à sua consideração como exemplo de sucesso, que combina uma dupla formação académica (escalonada em Belas Artes e doutora em História da Arte), completando a sua formação em crítica e em gestão com dois mestrados e por desenvolver projectos em múltiplas áreas de trabalho dentro do âmbito da cultura contemporânea, fazendo comisariado, crítica, investigação, divulgação, gestão cultural, comunicação, educação, etc.; pondo em valor a arte contemporânea, apostando especialmente pelos novos valores galegos e fazendo da gestão cultural um âmbito transversal de conhecimento e investigação e como reconhecimento do labor das pessoas que desenvolvem o seu trabalho no âmbito do comisariado, da crítica e da gestão cultural, e a posta em valor de perfis profissionais que também são importantes no ecosistema da cultura contemporânea, traçando pontes e gerando palcos para a criação.

Segundo. As pessoas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 17 da Ordem de 10 de outubro de 2019.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 10 de outubro de 2019 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. Artigo 15.2 da Ordem do 10.10.2019; DOG nº 200, de 21 de abril. A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Cristina Pichel Toimil