Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 243, de 23 de dezembro de 2019, é preciso publicar a seguinte correcção:
1. Na página 54314, artigo 16 (Obrigações das pessoas beneficiárias), ponto 8, onde diz:
«8. Todos os estudos, relatórios e demais documentos que gere a pessoa bolseira durante o desenvolvimento da sua formação ficarão à disposição da Agência Turismo da Galiza e de Turespaña, as quais serão titulares dos direitos de exploração e demais relativos à propriedade intelectual dos estudos e relatórios. As pessoas bolseiras deverão aceitar por escrito esta atribuição de direitos a favor das supracitadas entidades antes da sua incorporação ao país de destino».
Deve dizer:
«8. Todos os estudos, relatórios e demais documentos que gere a pessoa bolseira durante o desenvolvimento da sua formação ficarão à disposição de Turespaña, a qual será titular dos direitos de exploração e demais relativos à propriedade intelectual dos estudos e relatórios. As pessoas bolseiras deverão aceitar por escrito esta atribuição de direitos a favor da supracitada entidade antes da sua incorporação ao país de destino».
Esta correcção no afecta o prazo de apresentação de solicitudes.