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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13494

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2020 pela que se convoca o curso monográfico Coeducación emocional: a educação emocional como ferramenta para promover a igualdade.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Coeducación emocional: a educação emocional como ferramenta para promover a igualdade, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Como principais objectivos deste curso podem destacar-se os seguintes:

• Dotar o estudantado dos conhecimentos, competências e aptidões necessárias para coeducar (educar em igualdade), assim como enfrentar o desenvolvimento de programas de formação em igualdade de género.

• Contextualizar a igualdade no marco socioeducativo, destacando ferramentas e acções adoptadas no relativo à igualdade de género e oportunidades.

• Fomentar o emprego de ferramentas próprias da educação emocional aplicadas à educação em igualdade e à prevenção da violência de género, alentando as competências socioemocionais como chave para o igual desenvolvimento de homens e mulheres.

2. Conteúdos.

Os temas principais que se vão tratar neste curso podem distribuir-se nos seguintes blocos e sessões:

– Bloco 1. Introdução. A construção socioeducativa da igualdade.

• Socialização, transmissão de valores e estereótipos e igualdade.

• Ferramentas para coeducar e construir em igualdade.

– Bloco 2. Estratégias e ferramentas práticas de aplicação da educação emocional à promoção da igualdade.

• Educar em autocoñecemento e autoestima: sentir-se iguais.

• Empatía e respeito: ser iguais.

• Estratégias para a resolução de conflitos como ferramenta para prevenir situações de violência.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos seus entes instrumentais e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2, 4. Santiago de Compostela.

Datas: 9, 10, 16, 17 e 18 de março de 2020.

Horário: das 16.30 às 19.30 horas.

Horas lectivas: 15.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 2 de março de 2020.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderá realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008, pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização; nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública