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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13346

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 233/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 233/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Sánchez Gómez contra Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 473/2019, de 27 de setembro de 2019, ditada no procedimento ordinário 672/2018 a favor da parte executante, María Ángeles Sánchez Gómez, face a Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.744,95 euros em conceito de principal (3.304,90 euros em conceito de salários e indemnização, 440,05 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 374,49 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Cityhouse Los Tilos, S.L., dar audiência prévia à parte candidata María Ángeles Sánchez Gómez e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça