Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 233/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Sánchez Gómez contra Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019.
Parte dispositiva.
Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 473/2019, de 27 de setembro de 2019, ditada no procedimento ordinário 672/2018 a favor da parte executante, María Ángeles Sánchez Gómez, face a Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.744,95 euros em conceito de principal (3.304,90 euros em conceito de salários e indemnização, 440,05 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 374,49 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019.
Parte dispositiva.
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Cityhouse Los Tilos, S.L., dar audiência prévia à parte candidata María Ángeles Sánchez Gómez e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens e do seu resultado acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça