Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de despedimento colectivo 41/2019 deste Tribunal, seguido por instância de Miguel Ángel Rodríguez, UXT Galiza contra Elena Bairro López, Juan Carlos Calvo Alejandre e Cufica Los Campos, S.L. sobre outros direitos laborais, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Acordo:
– A suspensão dos actos assinalados para o dia 6 de fevereiro de 2020 e fixar nova sinalização para os actos de conciliação e julgamento para o próximo dia 26 de março às 10.15 horas com as mesmas advertências legais do Decreto de 19 de dezembro de 2019.
Notifique-se-lhes às partes, citando aos demandado através do Diário Oficial da Galiza, tentando, ademais, a notificação aos administrador mancomunados Francisco Javier Fidalgo Fidalgo e Raúl Real Ante.
Conforme ao artigo 53.2 da LJS no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que deverá expressar a infracção que a julgamento do recorrente se cometeu na resolução impugnada devendo interpor o recurso no prazo de cinco dias seguintes ao da sua notificação, sem que a mera interposição suspenda a executividade da resolução recorrida».
E para que sirva de notificação em legal forma a Elena Bairro López, Juan Carlos Calvo Alejandre, Cufica Los Campos, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça