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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Páx. 12857

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 7 de março de 2019 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan (ABI/2016/0010).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. núm. 77, do 30.3.2019), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 60, de 27 de março), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 20 de outubro de 2000, na cidade de Vigo, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação obtida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Abdelkader Tsouli Ben Abdesalan, com DNI 36141702P, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

– Metade pró indiviso do imóvel destinado a habitação, dúplex F), dos andares quinto e sexto, com acesso pela escada número 2 do edifício identificado actualmente com o nº 49 da rua Marquês de Valterra, da cidade de Vigo. Ocupa 53,92 m2 do andar quinto e 24,99 m2 do andar sexto. Estrema: frente, rua de situação; fundo, pátio comum e zona de entrada; direita, piso C) da escada número 1 do mesmo andar; esquerda, dúplex E) dos mesmos andares, escada e zona de entrada. Tem como anexo um largo de aparcamento assinalada com o número 71 e situada no soto primeiro, e um rocho identificado com o número 6 no ático do imóvel.

Quota de participação: um inteiro e três centésimas.

Habitação qualificada de protecção oficial de promoção pública.

Constam ónus hipotecário, servidões e direitos de tanteo e retracto.

Referência catastral: 2155015NG2725S0073PR.

Valor catastral: 25.245,34 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 5, tomo 1024, livro 1024, folha 7, prédio nº 68918.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112 .1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda