BDNS (Identif.): 496487.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa (excepcionalmente duas), nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i. Estas unidades mistas deverão ter um orçamento mínimo elixible de 2 milhões de euros para o período 2020-2023.
No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:
– Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.
– As universidades do Sistema universitário galego.
– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.
– Os centros na Galiza do Instituto Espanhol de Oceanografía.
– As fundações de investigação sanitária da Galiza.
– Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.
As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho de 2014).
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação.
Além disso, por meio desta resolução, convocam-se estas ajudas para o ano 2020 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) 651/2014.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é 3.000.000,00 euros com a seguinte distribuição por anos:
Ano 2020 (€) |
Ano 2021 (€) |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Total (€) |
450.000,00 |
1.025.000,00 |
1.025.000,00 |
500.000,00 |
3.000.000,00 |
As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1 Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2 Fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico 1.2.3 Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes, e actuação CPSO 1.2.3.2. Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i.
Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.500.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é inhábil, o primeiro dia hábil seguinte.
Outros dados.
Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019
A directora da Agência Galega de Inovação
P.A. (Resolução do 16.6.2014 da Presidência da Agência;
DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão