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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11890

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (699/2018).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Deutsche Bank, S.A. face a Salvatore Campisi ditou-se sentença, cujo encabeçado e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Na cidade de Ourense o 20 de dezembro de 2019.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade os autos de julgamento ordinário número 699/2018 seguidos ante este julgado por instância da procuradora Ana Crespo Damota quem, assistida do letrado Francisco Javier Monzón Capape, actua em representação de Deutsche Bank, S.A. contra Salvatore Campisi, em situação de rebeldia.

Versam os presentes autos sobre contrato de empréstimo.

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora Ana Crespo Damota, em representação de Deutsche Bank, S.A., contra Salvatore Campisi, condeno o supracitado demandado a abonar à candidata a quantidade de 15.543,58 €. A citada devindica desde a data do requerimento efectuado no precedente julgamento monitorio o juro do artigo 576 da LAC.

As custas impõem-se à demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e advirta-se que esta não é firme. Contra a sentença pode interpor-se recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma indicada no artigo 458 da LAC. Indique-se à demandado que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpo-lo não acredita documentalmente ter constituído o depósito que para recorrer exixir a LOPX, assim como ter liquidar a taxa judicial criada pela Lei 10/2012, de novembro.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Salvatore Campisi, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 23 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça