BDNS (Identif.): 495829.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) y 20.8.a) de la Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Licenciados universitários ou título equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) na qual predomine a formação em história e/ou arquivística.
2. Acreditação de domínio da língua galega no nível de iniciação mediante título oficial ou certificado Celga 3.
3. Não ter-se beneficiado anteriormente destas mesmas bolsas durante um período superior aos doce (12) meses nem renunciar a elas sem uma causa de força maior, ao julgamento da Direcção-Geral de Políticas Culturais, depois de iniciado o período de vigência.
4. Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.
5. Não ter sido sancionado por infracção cometida por razão de bolsas concedidas para a organização e descrição de arquivos de interesse galego.
Segundo. Objecto
As bolsas irão destinadas a actividades de formação relacionadas com os processos técnicos que se realizam no âmbito dos arquivos e os seus fundos documentários. Os bolseiros serão tutelados, coordenados e dirigidos pelos serviços técnicos de arquivos.
As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de bolsas de formação em matéria de arquivos e se convocam as correspondentes ao Programa 2020 (código de procedimento CT110A).
Quarto. Montante
Para a concessão das bolsas destinar-se-á um crédito total de 113.215,20 euros, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
• 11.20.432A.480.1: 107.406 €.
• 11.20.432A.484.0: 5.809,20 €.
Número de bolsas: 20.
Duração máxima: seis (6) meses. Poder-se-ão prorrogar até outros seis (6) meses em função da existência de crédito suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021.
Montante bruto mensal de cada bolsa: 895,05 €.
A Conselharia de Cultura e Turismo destinará 48,41 € por bolseiro/a e mês em conceito de cotizações à Segurança social.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do extracto desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo