Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2020, é preciso efectuar a seguinte correcção:
No anexo I, artigo 1, parágrafo segundo, primeiro guião, onde diz:
«– Todas aquelas parcelas em que mais do 50 % da sua superfície esteja classificada como de uso agrícola, percebendo como tais: terras de cultivo (terras arables, horta e estufas), cultivos permanentes (viñedos, fruteiras, oliveiras…) e pasteiros (excluído pastos arbustivos e arboredos)».
Deve dizer:
«– Todas aquelas parcelas em que mais do 50 % da sua superfície esteja classificada no Sixpac como de uso agrícola, percebendo como tais: terras de cultivo (terras arables, horta e estufas), cultivos permanentes (viñedos, fruteiras, oliveiras…) e pasteiros (excluído pastos arbustivos e arboredos)».