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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Páx. 10785

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de leilões de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR562A).

BDNS (Identif.): 495983.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão acolher às ajudas descritas nesta ordem as câmaras municipais da Galiza que organizem leilões de gando selecto e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social.

b) Não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Cumprir o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

d) Dispor de instalações ajeitado que contem com uma situação sanitária conforme a normativa aplicável, em particular com o estabelecido no artigo 54 da Lei 8/2003, de 24 de abril, de sanidade animal.

e) Dispor de meios técnicos e de pessoal para a celebração deste tipo de eventos.

f) Dispor de um regulamento interno em que se estabeleçam as condições mínimas de sanidade e qualidade genética que devem cumprir os animais participantes.

g) Contar com a colaboração da correspondente associação de ganadeiros oficialmente reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza para a realização do controlo de rendimentos ou a gestão do livro xenealóxico, quem determinará as datas idóneas de celebração de acordo com a oferta de animais e com a disponibilidade técnica de organização do evento.

2. Para poder participar nos leilões, os animais:

a) Procederão de explorações submetidas às preceptivas normas sanitárias.

b) Estarão inscritos nos livros xenealóxicos das raças correspondentes.

c) Somente poderão participar animais que sejam nados na Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência competitiva, as bases reguladoras das ajudas para a celebração de leilões de gando bovino selecto em diferentes pontos da geografia galega, e proceder à sua convocação para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de leilões de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR562A).

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2020, de sessenta e cinco mil euros (65.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

O crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será:

a) Para os leilões celebrados desde o 1 de agosto de 2019 até asa data de publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação.

b) Para os leilões que se celebrem depois da publicação da ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da celebração do leilão.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias