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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9301

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 10 de janeiro de 2020 de aprovação definitiva da modificação pontual número 20 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa no polígono industrial de Tremoedo e a sua contorna.

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa remete a documentação relativa à modificação pontual referida, para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto nos artigos 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e os artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Uma vez analisada a documentação achegada, com diligência de ter-se aprovado provisionalmente mediante o Acordo do Pleno do 30.9.2019, e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa conta com umas normas subsidiárias de planeamento (NNSSP) aprovadas definitivamente o 14.3.1997 (DOG de 28 de maio de 1997 e BOP de 5 de maio).

I.2. Mediante a Resolução de 24 de julho de 2017, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou o relatório ambiental estratégico desta modificação pontual (MP) (DOG de 31 de agosto de 2017, expediente 2017AAE2032 e código 1943/2017) em que resolveu não submeter a modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária.

I.3. Constam relatórios técnicos autárquicos dos dias 19.7.2018 e 5.12.2018; o relatório jurídico do 5.12.2018 e o relatório de intervenção do 5.12.2018.

I.4. A modificação pontual foi aprovada inicialmente pelo Pleno autárquico na sessão do 13.12.2018 e expôs-se ao público pelo prazo de dois meses, mediante a publicação no DOG de 17 de janeiro de 2019 e num jornal o dia 31.1.2019. Consta certificar do secretário autárquico, do 12.6.2019, das alegações achegadas nesse prazo.

I.5. Segundo o estabelecido no artigo 60.7 da LSG, foram solicitados relatórios sectoriais ao Instituto de Estudos do Território (consta o Relatório do 5.4.2019), à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática em matéria de resíduos (Relatório do 6.2.2019), a Águas da Galiza (Relatório do 24.4.2019), à Agência Galega de Infra-estruturas (relatórios do 20.3.2019 e 21.3.2019), à Deputação de Pontevedra (Acordo da Junta de Governo do 29.3.2019), à Direcção-Geral de Património Cultural (relatórios do 14.6.2019 e do 25.11.2019) e deu-se-lhe deslocação à Direcção-Geral de Emergências e Interior o 24.1.2019. Não foi recebida contestação à solicitude de relatório da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Deu-se-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes de Caldas de Reis, Cambados, Meis, Portas, Ribadumia e Vilagarcía de Arousa e não se recebeu a sua resposta.

I.6. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa solicitou relatório à Subdelegação do Governo (que remete o Relatório da Unidade de Estradas do Estado do 5.2.2019 e do Serviço Provincial de costas do 5.2.2019) ao Ministério de Economia e Empresa (consta o Relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação do 16.1.2019), à Deputação de Pontevedra, à Direcção-Geral de Património Cultural, à Conselharia do Meio Rural (consta o Relatório do 8.3.2019), a Águas da Galiza, à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (constam relatórios do 1.3.2019 e 12.11.2019 em matéria de costas), ao Ministério para a Transição Ecológica (constam relatórios do 17.11.2017 e 5.2.2019), à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, ao Instituto de Estudos do Território, à Direcção-Geral de Emergências e Interior (consta relatório do 21.1.2019), à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e à Agência Galega de Infra-estruturas.

I.7. Constam o Relatório técnico autárquico favorável e o Relatório jurídico do 4.9.2019, o Relatório de Intervenção do 20.5.2019 e o Relatório do secretário do 9.9.2019.

I.8 O Pleno da Câmara municipal aprova provisionalmente a modificação pontual em sessão do 30.9.2019, que é remetida à Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 60 da LSG.

II. Objecto da modificação pontual.

O objecto da modificação pontual simplificar a respeito do previsto no rascunho submetido a consultas na fase de avaliação ambiental, reduzindo-se a uma as três propostas de modificações previstas inicialmente, nomeadamente a reclasificación como solo urbano consolidado de uma zona classificada nas normas subsidiárias como solo não urbanizável comum (SNUC), integrada na zona norte do polígono industrial de Tremoedo e que linda pólo norte com a estrada EP-9703 e pólo sul, lês-te e oeste com o polígono industrial.

O âmbito da modificação pontual abarca uma superfície de 5 193,67 m², de forma sensivelmente rectangular, que se desenvolverá mediante as condições da Ordenança 7. Solo urbano misto industrial, residencial e comercial das NNSS vigentes.

III. Análise e considerações.

III.1. As razões de interesse público exixir no artigo 83.1 da LSG para a modificação do planeamento urbanístico justificam-se com base na conveniência de adaptar a classificação do solo estabelecida nas NNSS à realidade existente e ao disposto na LSG, emendar erros e contradições existentes nas NNSS no que ao âmbito de actuação se refere e dar resposta à necessidade autárquica de alargar o polígono industrial de Tremoedo.

III.2. Nos informes sectoriais arrecadados não se manifestaram objecções ao documento da modificação pontual, e aqueles que estavam condicionar foram cumpridos trás emendar as questões indicadas neles.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.5 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica desta conselharia.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 20 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e as ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.

5º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação