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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9241

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de janeiro de 2020 pela que se actualizam com efeitos de 1 de janeiro de 2020 a quantia das retribuições do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2020.

A disposição adicional oitava da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, estabelece que as condições retributivas do pessoal ao serviço do sector público serão objecto de adequação ao previsto no II Acordo Governo Sindicatos para a melhora do emprego público e as condições de trabalho, de 9 de março (BOE de 26 de março de 2018), no momento em que se habilite pela normativa da Administração geral do Estado.

O Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, pelo que se aprovam medidas urgentes em matéria de retribuições no âmbito do sector público (BOE de 22 de janeiro) estabelece que para o ano 2020, as retribuições do pessoal ao serviço do sector público não poderão experimentar um incremento global superior ao 2 % a respeito da vigentes em 31 de dezembro de 2019, em termos de homoxeneidade para os dois períodos da comparação, tanto pelo que respeita a efectivo de pessoal como à sua antigüidade.

Estabelece, ademais, que se o incremento do produto interno bruto (PIB) a preços constantes em 2019 alcançasse ou superasse o 2,5 % acrescentar-se-ia, com efeitos de 1 de julho de 2020, outro 1 % de incremento salarial. Para um crescimento inferior ao 2,5 %, o incremento diminuíra proporcionalmente em função da redução que se produza sobre o dito 2,5 %, de maneira que os incrementos globais resultantes serão:

PIB igual a 2,1: 2,20 %.

PIB igual a 2,2: 2,40 %.

PIB igual a 2,3: 2,60 %.

PIB igual a 2,4: 2,80 %.

Este incremento será de aplicação uma vez se aprove mediante Acordo do Conselho de Ministros e se dê deslocação às comunidades autónomas.

Portanto, posteriormente, de ser o caso, realizar-se-á a actualização desta ordem para a aplicação desde o 1 de julho de 2020 do dito incremento adicional.

Com a finalidade, pois, de facilitar a confecção das folha de pagamento do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma, esta conselharia dita as seguintes instruções, que se limitam a aplicar o incremento de retribuições do 2,00 % disposto no antedito Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, segundo o previsto na disposição adicional oitava da Lei 6/2019, de 23 de dezembro,

DISPONHO:

Artigo único

Aprovam-se as seguintes instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2020, para a sua actualização conforme o estabelecido no Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, segundo o previsto na disposição adicional oitava da Lei 6/2019, de 23 de dezembro.

Primeira. Quantia das retribuições dos altos cargos e das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior

1. Com efeitos de 1 de janeiro de 2020, as quantias das retribuições dos altos cargos da Administração da Comunidade Autónoma, dos membros do Conselho de Contas da Galiza, dos membros do Conselho da Cultura Galega, assim como as dos altos cargos do Conselho Consultivo da Galiza, aprovadas no artigo 18 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, tendo em conta o estabelecido no Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, e na disposição adicional oitava da Lei 6/2019, são as que se reflectem no anexo I desta ordem, sem prejuízo da percepção da retribuição por antigüidade e de uma quantia equivalente à retribuição adicional ao complemento de destino prevista no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social) que lhes possa corresponder pela sua prévia condição de empregados públicos.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 20 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, tendo em conta o estabelecido no Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, e na disposição adicional oitava da Lei 6/2019, as retribuições das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior são as que se reflectem no anexo I desta ordem.

As retribuições a que se refere o parágrafo anterior imputarão ao conceito orçamental 100.00 dentro do programa correspondente.

Segunda. Quantia das retribuições de os/das funcionários/as públicos/as que desempenham postos de trabalho para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

1. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, os/as funcionários/as públicos/as que desempenhem postos de trabalho para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, perceberão as retribuições básicas, o complemento de destino e as pagas extraordinárias correspondentes aos meses de junho e dezembro nas quantias que se detalham nos anexo II e III desta ordem.

2. A quantia mensal do complemento específico, com o importe que se detalha no anexo IV desta ordem, incrementara-se com efeitos de 1 de janeiro de 2020 num 2 % a respeito da vigente em 31 de dezembro de 2019 resultando o montante que se detalha no anexo IV desta ordem e perceber-se-á em catorze mensualidades, das cales doce serão de percepção mensal e duas adicionais, do mesmo importe que uma mensal, nos meses de junho e dezembro.

3. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, os/as funcionários/as públicos/as a os/as quais se lhes reconheça a retribuição adicional ao complemento de destino previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social) perceberão os seguintes montantes mensais:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

A1

139,75 €

A2

97,80 €

B

104,55 €

C1

94,62 €

C2

80,31 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

64,89 €

Este complemento percebera-se em 12 mensualidades.

4. As quantias das retribuições do pessoal docente não universitário estabelecidas pelos acordos do Conselho da Xunta da Galiza do 16 e de 23 de janeiro de 1992, de 27 de julho de 2006, de 13 de setembro de 2018 e pelo Decreto 124/2007, de 28 de junho, pelo que se regula o uso e a promoção do galego no sistema educativo, são com efeitos de 1 de janeiro de 2020 as que se reflectem no anexo V desta ordem. Além disso, mediante o Decreto 120/2002, de 22 de março, regula-se a consolidação parcial do complemento específico de os/das directores/as dos centros escolares públicos. A percentagem de consolidação relaciona-se no citado anexo V.

Terceira. Quantia das retribuições do pessoal ao serviço do Serviço Galego de Saúde e das instituições sanitárias

1. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, as retribuições do pessoal que desempenhe algum posto de trabalho no Serviço Galego de Saúde dos dotados no seu orçamento de despesas para este ano, conforme o anexo de pessoal correspondente, assim como as do resto do pessoal ao qual lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, serão as que se detalham no anexo VII desta ordem.

As retribuições do pessoal residente em formação reger-se-ão pelo estabelecido no Real decreto 1146/2006, de 6 de outubro, pelo que se regula a relação laboral especial de residência para a formação de especialistas em Ciências da Saúde, serão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 as que se detalham no anexo VII.

2. Complementos de carreira do pessoal estatutário.

a) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categoria de licenciados/as sanitários/as) do Serviço Galego de Saúde, reconhecidos em anos anteriores, em execução do Decreto 155/2005, com efeitos de 1 de janeiro de 2020, incrementar-se-ão no 2 % a respeito das quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019.

b) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de diplomados/as sanitários/as) que se percebam no ano 2020, reconhecidos em anos anteriores, em execução da Resolução conjunta de 28 de julho de 2006, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, com efeitos de 1 de janeiro de 2020, abonarão nas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2019, incrementadas em 2 %, com os seguintes montantes por grau:

Quantia mensal por grau: 162,77 euros.

Quantia mensal por grau pessoal de quota: 161,08 euros.

c) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de gestão e sanitário de formação profissional) que se percebam no ano 2020, reconhecidos em anos anteriores, em execução da Resolução conjunta de 25 de outubro de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, em aplicação do ponto quatro do artigo 13 da Lei 11/2011, com efeitos de 1 de janeiro de 2020, abonarão nas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2019, incrementadas em 2 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

A1

209,64 €

A2

146,72 €

C1

94,62 €

C2

80,31 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

64,89 €

3. O pessoal recolhido na Ordem de 28 de outubro de 2008, para o acesso à carreira profissional do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e integrado no regime estatutário pelos processos previstos no Decreto 91/2007, perceberá como complemento de carreira reconhecidos em anos anteriores os seguintes montantes com efeitos de 1 de janeiro de 2020:

a) Para o pessoal licenciado sanitário, os montantes vigentes em 31 de dezembro de 2019 por complementos de carreira experimentarão um incremento de 2 %.

b) O pessoal diplomado sanitário, perceberá como complemento de carreira no ano 2020 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2019, incrementadas em 2 %, com a quantia de 156,26 euros/mês por grau.

c) O pessoal de gestão e serviços e sanitário de formação profissional, perceberá como complemento de carreira, as quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2019, incrementadas em 2 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

A1

205,74 €

A2

144,12 €

C1

90,72 €

C2

77,27 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

62,67 €

4. Os complementos de carreira previstos na Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se publica o Acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Sergas e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo (DOG de 30 de julho) perceber-se-ão em doce (12) mensualidades, com os seguintes montantes com efeitos de 1 de janeiro de 2020:

a) Os complementos de carreira correspondentes à categoria de licenciados/as sanitários/as, a quantia mensal com efeitos de 1 de janeiro de 2020 como consequência de novos reconhecimentos: 260,44 euros.

b) Os complementos de carreira correspondentes à categoria de diplomados/as sanitários/as, quantia mensal com efeitos de 1 de janeiro de 2020 como consequência de novos reconhecimentos: 162,77 euros.

c) Os complementos de carreira correspondentes às categorias de gestão e sanitário de formação profissional terão as seguintes quantias mensais com efeitos de 1 de janeiro de 2020 como consequência de novos reconhecimentos:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

A1

209,64 €

A2

146,72 €

C1

94,62 €

C2

80,31 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

64,89 €

5. O pessoal estatutário, sanitário não facultativo e não sanitário, ao qual lhe resulte de aplicação o acordo sobre aspectos retributivos e outras condições de trabalho, publicado mediante a Resolução conjunta de 26 de janeiro de 1996, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, perceberá com efeitos de 1 de janeiro de 2020 o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai, modalidade de turnos, conforme o regime previsto na dita disposição e demais de desenvolvimento, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, com os montantes que figuram no anexo VIII.

Além disso, o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai ordinário, correspondente às categorias assinaladas no ponto segundo.3) da supracitada disposição, perceber-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2020 nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, em função do regime de turnos concorrente e nos importes assinalados no anexo VIII.

6. O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá com efeitos de 1 de janeiro de 2020 ademais das retribuições recolhidas no anexo VII, como complemento de produtividade fixa, os montantes correspondentes conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, com os montantes que figuram no anexo X.

Os/as médicos/as de família, pediatras, odontólogos/as, diplomados/as em enfermaría e fisioterapeutas das unidades e serviços do quadro de pessoal que atendam a quota de pacientes adscritos a outros/as profissionais perceberão, com efeitos de 1 de janeiro de 2020, como quantia complementar, os montantes pelos conceitos retributivos que se recolhem no número 2 do artigo 4 do acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008, pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

7. Os/as médicos/as de urgências hospitalarias perceberão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 como retribuições complementares, em função dos factores concorrentes no desempenho do posto de trabalho, conforme o disposto no artigo 3.2 da Resolução conjunta de 17 de abril de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde, da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional e da Divisão de Assistência Sanitária, pela que se regula a jornada, as retribuições e as condições de trabalho do pessoal médico de urgências hospitalarias deste organismo, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, as quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, os montantes que se recolhem no anexo XI.

8. As retribuições adicionais de os/das médicos/as dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto no Acordo sobre ordenação e provisão de postos de trabalho, jornada, retribuições e condições de trabalho do pessoal médico e diplomado em enfermaría dos pontos de atenção continuada, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008 pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, e em aplicação do Acordo de 17 de julho de 2019, conforme os factores específicos no desempenho dos postos PAC, serão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, com os montantes que se recolhem no anexo XII.

9. As retribuições adicionais do pessoal de enfermaría dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto na normativa recolhida no ponto anterior, em atenção às características dos postos de trabalho de PAC, e em aplicação do Acordo de 17 de julho de 2019, serão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %, com os montantes que se recolhem no anexo XIII.

10. As retribuições mensais do pessoal estatutário que percebe o seu salário pelo sistema de quota incrementara-se com efeitos de 1 de janeiro de 2020 no 2 % a respeito das quantias que se vinham percebendo no mês de dezembro do ano 2019. Os prêmios de antigüidade correspondentes ao pessoal de quota e zona reger-se-ão pela sua normativa específica. Estes prêmios de antigüidade fá-se-ão efectivo a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à data em que se complete o período de três anos necessários para o seu aperfeiçoamento.

11. As pagas extraordinárias do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal ao qual lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, terão um montante de salário e trienios com efeitos de 1 de janeiro de 2020 que se recolhe para cada uma das pagas no anexo II desta ordem e de uma mensualidade do complemento de destino, com as quantias recolhidas no anexo III.

12. As retribuições correspondentes ao complemento de atenção continuada do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal ao qual lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, incrementaram-se com efeitos de 1 de janeiro de 2020 no 2 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2019, com as quantias que se recolhem no anexo XIV.

13. O montante das pagas extraordinárias do pessoal pertencente à classe de sanitários/as locais (APD), o pessoal que se retribúe pelo sistema de quota e zona, o pessoal residente em formação, assim como o pessoal laboral das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde não sujeito ao V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, incorporará uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, excluídos, se é o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional, distribuída nos meses de junho e dezembro.

14. O montante da paga extraordinária do pessoal não recolhido nos pontos anteriores incorporará uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, excluídos, se é o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional, distribuída nos meses de junho e dezembro.

Em caso que se percebam mais de duas pagas extraordinárias, a quantia adicional resultante, definida no parágrafo anterior, distribuir-se-á entre as ditas pagas, de jeito que o montante, em termos anuais, seja idêntico ao do resto de pessoal.

15. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como o resto de pessoal a que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987), e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, perceberá adicionalmente nos meses de junho e dezembro os montantes de complemento específico, produtividade fixa e PRD, que se recolhem no anexo XV.

O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá, adicionalmente, ademais dos montantes recolhidos no anexo XV, no mês de junho, a média mensal de produtividade fixa que perceba entre os meses de janeiro e junho, conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária; e, no mês de dezembro, a média mensal, que perceba entre os meses de julho e dezembro.

Quarta. Retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza

De acordo com o disposto no artigo 24 e na disposição adicional oitava da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, os/as funcionários/as dos corpos ao serviço da Administração de justiça que desempenhem as suas funções no âmbito competencial da Comunidade Autónoma da Galiza perceberão as retribuições previstas no Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro.

No anexo XVI recolhem-se as quantias das retribuições estabelecidas no Real decreto lei 2/2020, de 21 de janeiro, assim como as quantias dos complementos reconhecidos em virtude de normativa específica.

Os montantes das retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça que não figurem incluídos no referido anexo, mas que estejam reconhecidos expressamente na normativa aplicável, experimentarão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 um incremento de 2 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2019.

Quinta. Quantia das retribuições do pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único

1. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, o pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único, perceberá o salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI.

O complemento de singularidade corresponderá aos postos em que figure, se é o caso, nas relações de postos de trabalho aprovadas pelos respectivos acordos do Conselho da Xunta da Galiza.

2. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, o pessoal laboral fixo incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único, que fosse enquadrado no grau I do regime extraordinário de carreira profissional depois de ter optado de maneira expressa por acolher ao processo de funcionarización, segundo o previsto no artigo 6 do Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, aprovado no Conselho da Xunta de 28 de março de 2019, perceberá, ademais, do salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI, a retribuição adicional prevista no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social).

Esta retribuição perceber-se-á depois do oportuno reconhecimento, excepto os casos em que o dito reconhecimento só tenha efeitos administrativos, realizado pela Direcção-Geral da Função Pública, e com o importe que corresponda segundo o grupo/subgrupo de pessoal funcionário em que se estabeleça a equivalência do correspondente grupo e categoria do pessoal laboral.

Este complemento perceber-se-á em 12 mensualidade e imputar-se-á ao subconcepto 130.43.

3. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2020, o pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia que não possa acolher ao processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira segundo o previsto no Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, aprovado pelo Conselho da Xunta o 28 de março de 2019, depois do oportuno reconhecimento do direito à percepção de um complemento equivalente à retribuição adicional prevista no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social), excepto os casos em que o dito reconhecimento só tenha efeitos administrativos, perceberá, ademais do salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI, um complemento com as seguintes quantias mensais por grupo:

Grupo

Montante mensal

I. Intitulados/as superiores

139,75 €

II. Intitulados/as de grau médio

97,80 €

III. Especialistas e encarregados/as (categorias 1 a 59)

94,62 €

III. Especialistas e encarregados/as (categorias 60 em adiante)

94,62 €

IV. Oficiais/las de 2ª administrativos/as e oficiais/las de 2ª

80,31 €

V. Pessoal subalterno, de vigilância e de serviços específicos não intitulados

64,89 €

Este complemento denominar-se-á «complemento de carreira pessoal laboral não funcionarizado», perceber-se-á em 12 mensualidade e imputar-se-á ao subconcepto 130.43.

Sexta. Outras instruções

1. As retribuições do pessoal contratado administrativo a que se refere a disposição transitoria oitava do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, experimentarão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 um incremento de 2 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2019.

2. De conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, quando não sejam de aplicação as retribuições estabelecidas no artigo 22 da mencionada lei, estas experimentarão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 um incremento de 2 %, a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2019.

3. A quantia das retribuições anuais do pessoal laboral não incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único e do pessoal não recolhido nos pontos anteriores, experimentarão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 um incremento de 2 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2019.

4. A quantia das retribuições anuais do pessoal eventual de gabinete experimentarão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 um incremento de 2 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2019.

5. As referências relativas às retribuições contidas nesta ordem perceber-se-ão sempre feitas a retribuições íntegras.

6. A regulação das retribuições de os/das empregados/as do sector público recolhida nesta ordem tem efeitos desde o 1 de janeiro de 2020 pelo que as retribuições percebido com anterioridade à sua entrada em vigor deverão ser objecto de regularização para adaptá-las ao estabelecido no Real decreto lei 2/2020 e ao regulado nesta ordem.

Os montantes correspondentes a os/às empregados/as do sector público autonómico serão abonados de ofício pela conselharia, organismo autónomo ou entidade ao qual lhe correspondeu satisfazer as retribuições no período que o/a empregado/a esteve em situação de serviço activo, independentemente de que permaneçam na situação de serviço activo no momento actual ou se modificasse a sua situação.

7. Continuam em vigor as restantes instruções recolhidas na Ordem de 14 de janeiro de 2020 que não são objecto de actualização na presente ordem.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Retribuições dos altos cargos

a) Administração da Xunta de Galicia:

 

Quantia mensal salário

Quantia adicional disposição adic. décimo segunda da Lei 6/2002, de 27 de dezembro

Quantia adicional artigos 12.dois, 15 e 21 da Lei 16/2007, de 26 de dezembro

Junho/Dezembro

Junho/Dezembro

Presidente/a

6.507,49

 

 

Vice-presidente/a e conselheiros/as

5.679,52

 

 

Secretários/as gerais, directores/as gerais, delegados/as territoriais e assimilados/as

4.622,10

1.233,89

908,61

 

Quantia mensal salário

Delegado/a da Xunta de Galicia em Bons Ares

4.979,18

Delegado/a da Xunta de Galicia em Montevideu

4.229,58

b) Conselho de Contas da Galiza:

 

Quantia mensal salário

Conselheiro/a maior

6.044,05

Conselheiros/as

5.679,52

c) Conselho Consultivo da Galiza:

Quantia mensal salário

Presidente/a

6.044,05

Conselheiros/as

5.679,52

d) Conselho da Cultura Galega:

Quantia mensal salário

Presidente/a

6.044,05

ANEXO II

Funcionários/as que desempenham postos de trabalhos para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

Retribuições básicas

Grupo/subgrupo de classificação

Quantia mensal

Paga extraordinária mês de junho e dezembro

Salário

Trienio

Salário

Trienio

A1

1.203,56

46,32

742,70

28,59

A2

1.040,69

37,78

759,00

27,54

B

909,70

33,14

786,25

28,66

C1

781,39

28,59

675,35

24,69

C2

650,33

19,46

644,40

19,27

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

595,22

14,65

595,22

14,65

As pagas extraordinárias dos meses de junho e dezembro abonarão numa quantia igual à soma de uma mensualidade de salário e trienios fixada para a paga extraordinária e complemento de destino mensal, e devindicaranse conforme o disposto no número 4 da instrução terceira da Ordem de 14 de janeiro de 2020 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2020.

ANEXO III

Funcionários/as que desempenham postos de trabalho para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

Complemento de destino

Nível de complemento de destino

Quantia mensal

30

1.051,31

29

942,97

28

903,35

27

863,66

26

757,72

25

672,26

24

632,60

23

592,99

22

553,30

21

513,71

20

477,19

19

452,83

18

428,46

17

404,08

16

379,77

15

355,36

14

331,04

13

306,64

12

282,26

11

257,88

10

233,55

Complemento de destino. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal

15

370,28

14

344,93

13

319,49

12

294,10

11

268,71

10

243,33

No âmbito da docencia universitária, a quantia do complemento de destino fixada neste anexo será modificada nos casos em que assim proceda de acordo com a normativa vigente, sem que isso implique variação do nível de complemento de destino atribuído ao posto de trabalho.

ANEXO IV

Complemento específico

Nível de complemento de destino

Quantia mensal

30

1.630,06

29

1.434,44

28 (A)

1.238,80

28 (B)

1.132,05

27

1.076,75

26

1.021,45

25

912,78

24

825,81

23

749,74

22

673,66

21

611,90

20

550,15

19

524,95

18

499,78

17

492,35

16

484,94

15

474,07

14

463,18

13

452,32

12

441,46

11

430,58

10

419,70

Complemento específico. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal

14

477,65

12

455,26

10

432,83

O complemento específico perceber-se-á em catorze mensualidades, das cales doce serão de percepção mensal e duas adicionais, do mesmo importe que uma mensal, nos meses de junho e dezembro.

Os complementos específicos que não tenham a sua quantia relacionada neste anexo abonar-se-ão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 nas mesmas quantias mensais que as percebido em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %.

O acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 17 de dezembro de 2009, não será de aplicação aos níveis 14, 16 e 20 que tenham um complemento específico superior atingido mediante acordos anteriores, será de aplicação a seguinte tabela:

Nível de complemento de destino

Quantia mensal

20

543,26

16

478,05

14

456,29

ANEXO V

Inspectores/as de educação, professorado dos centros de ensino básico, bacharelato, formação profissional, ensinos artísticos e idiomas.

1º. Grupos de classificação, níveis de complemento de destino e montantes mensais do componente geral do complemento específico:

 

Grupo/subgrupo

Nível do complemento de destino

Componente geral do complemento específico euros/mês

Inspectores/as de educação

A1

26

761,15

Catedráticos/as de música e artes cénicas e catedráticos/as de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho

A1

26

700,61

Professores/as de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas, de artes plásticas e desenho e de música e artes cénicas

A1

24

646,36

Professores/as técnicos de formação profissional e mestre de oficina de artes plásticas e desenho

A2

24

646,36

Mestres/as

A2

21

646,36

2º. Componente singular do complemento específico pela titularidade de órgãos unipersoais de governo e pelo desempenho de postos de trabalho docentes singulares. Os montantes mensais do dito componente são os seguintes:

Um. Desempenho de órgãos de governo unipersoais.

Cargos académicos

Tipo de centros

Centros de educação secundária, formação profissional e assimiladas euros/mês

Centros de educação infantil, primária, especial e assimilados euros/mês

Director/a

A

688,97

564,64

B

593,44

511,12

C

537,21

369,91

D

486,33

273,50

Vicedirector/a

A

303,09

 

B

297,22

 

C

214,23

 

D

184,61

 

Chefe/a de estudos

A

303,09

196,47

B

297,22

184,61

C

214,23

178,69

D

184,61

131,29

Secretário/a

A

303,09

196,47

B

297,22

184,61

C

214,23

178,69

D

184,61

131,29

Dois. Desempenho de postos de trabalho docentes singulares.

Posto

Euros/mês

Institutos de educação secundária e centros públicos integrados:

– Chefatura de departamento

72,01

– Coordenador/a de formação em centros de trabalho

72,01

Centros integrados de formação profissional:

– Chefatura de departamento

72,01

– Coordenador/a de formação em centros de trabalho

72,01

– Coordenador/a de emprendemento

72,01

– Coordenador/a de programas internacionais

72,01

– Coordenador/a de tecnologias da informação e comunicação

72,01

– Coordenador/a de inovação e formação do professorado

72,01

– Coordenador/a de biblioteca de centro integrado

72,01

– Coordenador/a de residência

72,01

Centros de educação infantil e primária e centros de primária:

– Chefatura de departamento de orientação

72,01

Escolas oficiais de idiomas, escolas de artes aplicadas e conservatorios de música e dança:

– Chefatura de departamento

72,01

Centros residenciais docentes:

– Chefatura de residências

303,09

– Director/a de residências

72,01

– Responsável por menos de 3 unidades em centros de educação infantil e primária

72,01

– Membros das equipas de orientação específicos

303,09

CAFI e Cefores:

– Direcção

593,44

– Assessor/a

303,09

– Assessor/a técnico/a docente

303,09

– Professor/a de colégios rurais agrupados

72,01

– Professorado que dá docencia em centros específicos de ensinos de adultos

72,01

– Coordenador/a da equipa de dinamização da língua galega

72,01

Três. Por função de inspecção educativa.

Posto

Euros/mês

Inspector/a chefe/a provincial

1.016,97

Inspector/a coordenador/a de sector

793,72

Inspector/a de Educação

761,11

3º. O montante mensal do componente do complemento específico por formação permanente de os/das funcionários/as de carreira docentes é o seguinte:

 

Euros/mês

1º período

64,26

2º período

82,62

3º período

110,18

4º período

156,06

5º período

45,89

4º. O montante mensal do componente do complemento específico por função titorial e outras funções docentes é o seguinte:

 

Euros/mês

Titoría e outras funções docentes

47,34

5º. Consolidação parcial do complemento específico de os/das directores/as dos centros escolares públicos.

A percentagem de consolidação com referência ao montante do componente singular por tarefas de direcção segundo o período de tempo de permanência no posto será, de forma acumulativa, a seguinte:

– Primeiros quatro anhos de permanência: 25 %.

– Segundos quatro anhos de permanência: 15 %.

– Terceiros quatro anhos de permanência: 20 %.

O total acumulado destas percentagens não poderá exceder o 60 %.

6º. Professorado e conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes:

As retribuições do professorado e dos conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes deste anexo, reconhecidos expressamente pela normativa vigente aplicável em 31 de dezembro de 2019, serão com efeitos de 1 de janeiro de 2020 as mesmas que em 31 de dezembro de 2019, incrementadas em 2 %.

ANEXO VI

Tabela salarial por grupos:

Grupo

Quantia salário mensal

Quantia adicional paga extraordinária equivalente ao complemento de destino artigo 12.um da Lei 16/2008, de 23 de dezembro

Quantia adicional equivalente ao complemento específico

Junho/Dezembro

Junho/Dezembro

I. Intitulados/as superiores

1.937,99

477,19

532,33

II. Intitulados/as de grau médio

1.618,05

379,77

469,23

III. Especialistas e encarregados/as (categorias 1 a 59)

1.359,39

379,77

469,23

III. Especialistas e encarregados/as (categorias 60 em diante)

1.299,16

331,04

448,17

IV. Oficiais/las de 2ª administrativos/as e oficiais/las de 2ª

1.100,85

282,26

427,17

V. Pessoal subalterno, de vigilância e de serviços específicos não intitulados/as

986,71

233,55

406,11

Complementos salariais:

Complemento

€/mês

Trienio

30,97

Especial dedicação

45,39

Complemento de perigosidade

85,24

Complemento de toxicidade

85,24

Complemento de penosidade

85,24

Complemento de disponibilidade horária

426,23

Complemento de funções

168,02

Pessoal directivo: retribuições mensais fixas máximas por níveis.

 

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Grupo 1

6.532,11

5.701,01

4.998,00

4.472,38

3.864,77

Grupo 2

5.701,01

4.998,00

4.472,38

3.864,77

 

Grupo 3

4.998,00

4.472,38

3.864,77

 

 

Grupo 4

4.472,38

3.864,77

 

 

 

ANEXO VII

Categoria

Grupo

Nível

Salário

Compl. destino

Compl. específico

Produtividade

P.R.D.

Compl. de grau

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

1.203,56

903,35

2.590,89

0,00

0,00

0,00

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

1.203,56

863,66

2.158,98

0,00

0,00

0,00

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

1.203,56

903,35

2.589,62

0,00

0,00

0,00

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

1.203,56

942,97

2.771,01

0,00

0,00

0,00

D-A1-63

GERENTE/A DA AGÊNCIA

A1

29

1.203,56

942,97

2.238,30

0,00

0,00

0,00

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.203,56

863,66

1.848,96

0,00

0,00

0,00

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

1.203,56

942,97

2.238,30

0,00

0,00

0,00

DA-A1-01

GERENTE/A GESTÃO INTEGRADA

A1

29

1.203,56

942,97

2.264,24

0,00

0,00

0,00

DA-A1-02

GERENTE/A EXECUTIVO/A

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-03

GERENTE/A DA ÁREA SANITÁRIA

A1

29

1.203,56

942,97

2.264,24

0,00

0,00

0,00

DA-A1-04

DIRECTOR/A DO DISTRITO SANITÁRIO

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-05

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL

A1

28

1.203,56

903,35

2.103,65

0,00

0,00

0,00

DA-A1-06

DIRECTOR/A DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

A1

28

1.203,56

903,35

2.010,90

0,00

0,00

0,00

DA-A1-07

DIRECTOR/A DE ATENÇÃO HOSPITALARIA

A1

28

1.203,56

903,35

2.010,90

0,00

0,00

0,00

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

1.203,56

903,35

2.103,65

0,00

0,00

0,00

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

1.203,56

863,66

2.103,65

0,00

0,00

0,00

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

1.203,56

863,66

2.103,65

0,00

0,00

0,00

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

1.203,56

903,35

2.010,90

0,00

0,00

0,00

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

1.203,56

903,35

2.010,90

0,00

0,00

0,00

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

1.203,56

903,35

2.010,90

0,00

0,00

0,00

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.203,56

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.203,56

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.203,56

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.203,56

863,66

1.104,80

0,00

0,00

0,00

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.203,56

757,72

1.081,12

0,00

0,00

0,00

DA-A1-40

SUBDIRECTOR/A DE HUMANIZAÇÃO, QUALIDADE E ATENÇÃO À CIDADANIA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-41

SUBDIR. MÉDICA DE PROCESSOS SEM RECEITA E ATENC. À CRONICIDADE

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-42

SUBDIRECÇÃO PROGRAMAÇÃO CIRÚRXICA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-43

SUBDIR. HOSPITALIZAÇÃO E URGÊNCIAS

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-44

SUBDIR. DE QUALIDADE ASSISTENCIAL

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-45

SUBDIRECÇÃO DE PRESTAÇÃO FARMACÊUTICA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-46

SUBDIRECTOR/A DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

26

1.203,56

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-48

SUBDIRECTOR /A DE HUMANIZAÇÃO E ATENÇÃO À CIDADANIA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A1-49

SUBDIRECÇÃO ASSISTENCIAL ÁREA MÉDICA

A1

27

1.203,56

863,66

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

1.040,69

757,72

1.680,43

0,00

0,00

0,00

DA-A2-26

SUBDIRECTOR/A DE HUMANIZAÇÃO, QUALIDADE E ATENÇÃO À CIDADANIA

A2

26

1.040,69

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

1.040,69

672,26

1.351,32

0,00

0,00

0,00

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

1.040,69

672,26

701,81

0,00

0,00

0,00

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

1.040,69

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

1.040,69

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

1.040,69

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

1.040,69

757,72

1.081,12

0,00

0,00

0,00

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

1.040,69

757,72

1.680,43

0,00

0,00

0,00

DA-A2-47

SUBDIRECTOR/A DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

26

1.040,69

757,72

1.774,51

0,00

0,00

0,00

DA-A2-50

DIRECTOR/A DE ENFERMARÍA

A2

26

1.040,69

757,72

1.680,43

0,00

0,00

0,00

DA-A2-51

SUBDIRECTOR/A DE ENFERMARÍA

A2

25

1.040,69

672,26

1.351,32

0,00

0,00

0,00

PESSOAL RESIDENTE EM FORMAÇÃO

M-A1-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-1º

A1

SN

1.197,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

M-A1-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-2º

A1

SN

1.197,20

0,00

0,00

0,00

0,00

95,78

M-A1-03

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-3º

A1

SN

1.197,20

0,00

0,00

0,00

0,00

215,51

M-A1-04

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-4º

A1

SN

1.197,20

0,00

0,00

0,00

0,00

335,22

M-A1-05

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-5º

A1

SN

1.197,20

0,00

0,00

0,00

0,00

454,93

M-A2-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-1º

A2

SN

1.016,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

M-A2-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-2º

A2

SN

1.016,07

0,00

0,00

0,00

0,00

81,28

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

1.203,56

757,72

764,31

188,93

0,00

0,00

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

1.203,56

632,60

628,89

170,02

0,00

0,00

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

1.203,56

592,99

512,35

160,57

0,00

0,00

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A1-08

TCO./A. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

1.203,56

592,99

478,48

160,57

0,00

0,00

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

1.040,69

757,72

764,31

230,94

0,00

0,00

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

1.040,69

632,60

628,89

212,05

0,00

0,00

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO/A

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTVA.

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO/A-CHEFE/A GRUPO

A2

21

1.040,69

513,71

482,19

137,52

0,00

0,00

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

1.040,69

513,71

425,74

137,52

0,00

0,00

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-15

TCO./A. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-16

TCO./A. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

1.040,69

513,71

256,50

127,52

0,00

0,00

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

304,44

0,00

0,00

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

304,44

0,00

0,00

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

304,44

0,00

0,00

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

224,89

0,00

0,00

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

224,89

0,00

0,00

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

224,89

0,00

0,00

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

185,09

0,00

0,00

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

185,09

0,00

0,00

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

185,09

0,00

0,00

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

145,31

0,00

0,00

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

145,31

0,00

0,00

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

1.040,69

513,71

0,00

145,31

0,00

0,00

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

(*)

0,00

0,00

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

595,22

344,92

387,17

102,27

0,00

0,00

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

595,22

344,92

307,67

102,27

0,00

0,00

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

14

595,22

344,92

251,56

102,27

0,00

0,00

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

595,22

344,92

266,38

102,27

0,00

0,00

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

595,22

370,28

303,23

94,08

0,00

0,00

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

595,22

319,48

315,17

146,12

0,00

0,00

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-08

FOGONEIRO/A

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-11

PEÃO/PEOA

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-12

PINCHE

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

595,22

319,48

226,90

102,27

0,00

0,00

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

781,39

632,60

554,41

212,05

0,00

0,00

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

781,39

477,19

373,88

141,70

0,00

0,00

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

781,39

452,83

322,90

113,35

0,00

0,00

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTVA.

C1

18

781,39

428,46

172,48

113,35

0,00

0,00

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

781,39

428,46

348,81

141,70

0,00

0,00

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

781,39

428,46

172,48

170,02

0,00

0,00

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

781,39

428,46

254,28

113,35

0,00

0,00

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

781,39

428,46

341,73

141,70

0,00

0,00

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

781,39

428,46

172,48

113,35

0,00

0,00

N-C1-12

TCO./A. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

781,39

428,46

172,48

113,35

0,00

0,00

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

781,39

632,60

554,41

212,05

0,00

0,00

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

781,39

477,19

359,09

141,70

0,00

0,00

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

650,33

477,19

350,93

141,70

0,00

0,00

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

650,33

452,83

321,12

170,02

0,00

0,00

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

650,33

452,83

281,47

103,90

0,00

0,00

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

650,33

428,46

325,83

141,70

0,00

0,00

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

650,33

428,46

325,83

141,70

0,00

0,00

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

650,33

404,08

287,01

170,02

0,00

0,00

N-C2-07

PEDREIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

650,33

379,77

209,11

103,90

0,00

0,00

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

650,33

379,77

238,44

103,90

0,00

0,00

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

650,33

379,77

233,78

103,90

0,00

0,00

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

650,33

379,77

273,80

103,90

0,00

0,00

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

650,33

379,77

257,84

103,90

0,00

0,00

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

650,33

379,77

195,70

103,90

0,00

0,00

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

650,33

428,46

266,73

141,70

0,00

0,00

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

650,33

379,77

209,11

103,90

0,00

0,00

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

650,33

379,77

307,00

103,90

0,00

0,00

(*) A quantidade que resulte de minorar em 39,23 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR/A. TCO./A. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

1.040,69

632,60

499,55

170,02

0,00

0,00

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

1.040,69

632,60

561,31

170,02

0,00

0,00

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

1.040,69

592,99

476,07

165,28

0,00

0,00

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

1.040,69

592,99

443,14

165,28

0,00

0,00

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

1.040,69

592,99

284,78

160,57

0,00

0,00

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

1.040,69

592,99

443,14

170,02

0,00

0,00

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

1.040,69

553,30

286,34

146,40

0,00

0,00

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

1.040,69

553,30

275,52

146,40

0,00

0,00

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

1.040,69

553,30

275,52

146,40

0,00

0,00

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

1.040,69

553,30

255,39

187,59

0,00

0,00

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

1.040,69

553,30

275,52

165,28

0,00

0,00

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

1.040,69

553,30

275,52

146,40

0,00

0,00

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

1.040,69

553,30

194,97

146,40

0,00

0,00

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

1.040,69

553,30

209,21

146,40

0,00

0,00

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

1.040,69

592,99

274,40

113,46

0,00

0,00

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

1.040,69

592,99

389,67

156,42

0,00

0,00

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

1.040,69

592,99

508,89

156,42

0,00

0,00

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

1.040,69

553,30

296,55

146,40

0,00

0,00

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

1.040,69

553,30

274,40

168,54

0,00

0,00

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

1.040,69

592,99

284,78

160,57

0,00

0,00

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

363,39

0,00

0,00

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

363,39

0,00

0,00

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

363,39

0,00

0,00

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

283,83

0,00

0,00

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

283,83

0,00

0,00

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

283,83

0,00

0,00

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

244,04

0,00

0,00

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

244,04

0,00

0,00

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

244,04

0,00

0,00

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

204,26

0,00

0,00

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

204,26

0,00

0,00

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

204,26

0,00

0,00

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

1.040,69

592,99

169,27

47,25

0,00

0,00

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

1.040,69

592,99

0,00

(**)

0,00

0,00

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

1.040,69

553,30

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

1.040,69

592,99

284,78

160,57

0,00

0,00

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

1.040,69

592,99

284,78

160,57

0,00

0,00

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

1.040,69

592,99

0,00

47,25

0,00

0,00

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

1.040,69

553,30

281,90

210,31

0,00

0,00

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

1.040,69

553,30

472,76

210,31

0,00

0,00

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

1.040,69

553,30

295,89

146,40

0,00

0,00

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

1.040,69

553,30

281,90

210,31

0,00

0,00

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

1.040,69

553,30

286,35

47,25

0,00

0,00

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

1.040,69

553,30

275,52

146,40

0,00

0,00

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

781,39

428,46

180,83

113,35

0,00

0,00

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

781,39

452,83

180,83

168,38

0,00

0,00

S-C2-01

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO./A. ESPECIALISTA

C2

18

650,33

428,46

177,77

103,90

0,00

0,00

S-C2-02

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

S-C2-03

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

650,33

379,77

195,70

103,90

0,00

0,00

S-C2-04

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

650,33

379,77

195,70

103,90

0,00

0,00

S-C2-05

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

650,33

379,77

173,35

103,90

0,00

0,00

S-C2-06

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

650,33

379,77

195,70

103,90

0,00

0,00

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

650,33

404,08

195,70

159,02

0,00

0,00

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

650,33

379,77

195,70

103,90

0,00

0,00

(**) A quantidade que resulte de minorar em 39,30 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

1.203,56

903,35

1.034,45

1.330,74

92,94

0,00

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

1.203,56

903,35

1.034,45

1.330,74

92,94

0,00

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C. E.

A1

28

1.203,56

903,35

1.034,45

1.330,74

92,94

0,00

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C. E.

A1

28

1.203,56

903,35

0,00

1.330,74

92,94

0,00

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

1.203,56

903,35

1.034,45

1.330,74

92,94

0,00

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

1.203,56

757,72

940,41

1.045,91

91,21

0,00

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

1.203,56

757,72

940,41

1.045,91

91,21

0,00

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C. E.

A1

26

1.203,56

757,72

940,41

1.045,91

91,21

0,00

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C. E.

A1

26

1.203,56

757,72

0,00

1.045,91

91,21

0,00

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C. E.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

744,15

86,87

0,00

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C. E.

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

744,15

86,87

0,00

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

744,15

86,87

0,00

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

744,15

86,87

0,00

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

744,15

86,87

0,00

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

744,15

86,87

0,00

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

1.203,56

757,72

940,41

297,51

0,00

0,00

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.203,56

757,72

1.659,83

297,51

0,00

0,00

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.203,56

757,72

1.983,24

297,51

0,00

0,00

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.203,56

632,60

1.233,14

297,51

0,00

0,00

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.203,56

632,60

1.556,55

297,51

0,00

0,00

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

1.203,56

757,72

2.205,00

297,51

0,00

0,00

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.203,56

757,72

1.483,62

297,51

0,00

0,00

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

1.203,56

632,60

760,31

297,51

0,00

0,00

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

86,87

0,00

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

537,73

86,87

0,00

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

537,73

86,87

0,00

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

744,15

86,87

0,00

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

86,87

0,00

SF-A1-95

MÉDICO/A P.A.C. COM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

846,38

297,51

0,00

0,00

SF-A1-96

MÉDICO/A P.A.C. SEM C.E.

A1

24

1.203,56

632,60

0,00

297,51

0,00

0,00

ANEXO VIII

P.R.D. turnos

Grupo/subgrupo Lei 7/2007

Turno rot. simples

Turno rot. complexa

A2

28,80 €/mês

57,60 €/mês

C1

22,62 €/mês

45,24 €/mês

C2

20,58 €/mês

41,16 €/mês

A. Prof.

16,99 €/mês

33,98 €/mês

ANEXO IX

Código

Denominação

Turno

P.R.D.

S-A2-25

Enfermeiro/a Consulta ext. Hospital

R. Simples

28,80 €/mês

S-A2-24

Enfermeiro/a Consulta II.AA.

R. Simples

28,80 €/mês

ANEXO X

Modalidade

Factores

Médico/a geral

Pediatra

Odontólogo/a

Enfermeiro/a

Fisioterapeuta

Assistente/a social

A

Ordinária

0,326203 euros/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

79,55 euros/mês

 

 

De 501 a 1.500 aseg.

 

 

 

238,69 euros/mês

 

 

De 1.501 a 2.500 aseg.

 

 

 

318,26 euros/mês

 

 

Mais de 2.500 aseg.

 

 

 

397,82 euros/mês

 

 

Menos de 20.000 hab.

 

 

 

 

79,55 euros/mês

79,55 euros/mês

De 20.000 a 25.000 hab.

 

 

 

 

159,13 euros/mês

159,13 euros/mês

De 25.000 a 30.000 hab.

 

 

 

 

198,90 euros/mês

198,90 euros/mês

Mais de 30.000 hab.

 

 

 

 

238,69 euros/mês

238,69 euros/mês

B

Ordinária

0,326203 euros/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

159,13 euros/mês

 

 

De 501 a 1.000 aseg.

 

 

 

198,90 euros/mês

 

 

Mais de 1.000 aseg.

 

 

 

238,69 euros/mês

 

 

C

 

0,119312 euros/mês/aseg.

 

 

 

 

 

D

(Dif. com 1.050x0,3262031 euros/mês/aseg.)

 

 

 

E

I

40 % da mod. A

166,73 euros/mês

 

40 % da mod. A

 

 

II

50 % da mod. A

311,36 euros/mês

 

50 % da mod. A

 

 

III

60 % da mod. A

392,37 euros/mês

 

60 % da mod. A

 

 

1 município

 

 

 

 

39,78 euros/mês

71,60 euros/mês

De 2 a 3 municípios

 

 

 

 

79,55 euros/mês

111,39 euros/mês

Mais de 3 municípios

 

 

 

159,13 euros/mês

190,95 euros/mês

F

159,13 euros/mês

159,13 euros/mês

 

79,55 euros/mês

 

 

G

 

238,69 euros/mês

 

 

119,35 euros/mês

 

 

H

Chefe Unidade

79,55 euros/mês

79,55 euros/mês

 

 

 

 

Chefe Serviço

238,69 euros/mês

238,69 euros/mês

238,69 euros/mês

 

 

 

Coord. de Área

198,90 euros/mês

198,90 euros/mês

198,90 euros/mês

79,55 euros/mês

79,55 euros/mês

79,55 euros/mês

Coord. de Serviço

 

 

 

119,35 euros/mês

119,35 euros/mês

 

I

 

238,69 euros/mês

94,24 euros/mês

 

 

 

J

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

 

(*) Em função do disposto no Decreto 156/2005, de 9 de junho, e o Acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado pela Ordem de 4 de junho de 2008, pela que se publicam determinados acordos sobre a ordenação e previsão de postos de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

ANEXO XI

Retribuições complementares de os/das médicos/as de urgências hospitalarias

Trabalho a turnos

78,40 €/mês

Nocturnidade

5,17 €/hora

Festividade

12,31 €/hora

Jornada complementar

28,26 €/hora

Atenção urgente

171,46 €/mês

ANEXO XII

Retribuições adicionais de os/das médicos/as dos pontos de atenção continuada

Nocturnidade

4,97 €/hora

Festividade

11,82 €/hora

Jornada complementar

26,07 €/hora

ANEXO XIII

Retribuições adicionais do pessoal de enfermaría
dos pontos de atenção continuada

Nocturnidade

3,85 €/hora

Nocturnidade de sábado e véspera de feriado

9,49 €/hora

Festividade

9,49 €/hora

Jornada complementar

17,07 €/hora

ANEXO XIV

(Atenção continuada)

Guardas médicas serviços xerarquizados.

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Valor módulo euros

Euros/hora

Presença física

17 horas

412,08

24,24

Presença física

24 horas

581,76

24,24

Localizada

17 horas

205,53

12,09

Localizada

24 horas

290,16

12,09

Enfermeiro/a equipas transpl. perfusión, hemodi. e his.

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Valor módulo euros/mês

Presença física

67 horas/mês

722,05

Localizada

134 horas/mês

722,05

Atenção continuada urgências extrahospitalarias.

Modalidade prest. de serviço

Valor módulo euros/hora

Presença física pessoal facultativo

24,24

Localizada pessoal facultativo

12,09

Presença física enfermeiro/a

19,29

Localizada enfermeiro/a

9,64

Atenção continuada residentes em formação.

Residentes licenciados/as:

Modalidade prest. de serviço

Presença física:

Módulo horário

Montante euros

Primeiro ano

Hora guarda

13,35

17 horas

226,95

24 horas

320,40

Segundo ano

Hora guarda

15,29

17 horas

259,93

24 horas

366,96

Terceiro ano

Hora guarda

17,22

17 horas

292,74

24 horas

413,28

Quarto e quinto ano

Hora guarda

19,06

17 horas

324,02

24 horas

457,44

Residentes diplomados/as:

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Montante euros

Enfermeiro/a em formação 1º ano

Hora guarda

10,89

17 horas

185,13

24 horas

261,36

Enfermeiro/a em formação 2º ano

Hora guarda

12,03

17 horas

204,51

24 horas

288,72

Atenção continuada pessoal não facultativo:

Modalidade prest. de serviço

Grupo/subgrupo RDL 5/2015

Valor módulo euros

Euros/hora

A: Serv. noite (10 horas)

A2

41,51

4,15

A: Serv. noite (10 horas)

C1

33,80

3,38

A: Serv. noite (10 horas)

C2 e A. Prof.

29,70

2,97

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

A2

69,16

9,88

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

C1

54,25

7,75

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

C2 e A. Prof.

49,35

7,05

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

A2

69,10

6,91

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C1

54,50

5,45

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C2 e A. Prof.

49,50

4,95

Módulos atenção continuada facultativo exentos de guardas de atenção especializada:

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Valor módulo

Montante euros

Presença física

4 horas

171,64

ANEXO XV

Categoria

Grupo

Nível

Compl. específico

Produtividade

P.R.D.

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

2.590,89

0,00

0,00

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

2.158,98

0,00

0,00

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

2.589,62

0,00

0,00

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

2.771,01

0,00

0,00

D-A1-63

GERENTE/A DA AGÊNCIA

A1

29

2.238,30

0,00

0,00

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.848,96

0,00

0,00

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

2.238,30

0,00

0,00

DA-A1-01

GERENTE/A GESTÃO INTEGRADA

A1

29

2.264,24

0,00

0,00

DA-A1-02

GERENTE/A EXECUTIVO/A

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-03

GERENTE/A DA ÁREA SANITÁRIA

A1

29

2.264,24

0,00

0,00

DA-A1-04

DIRECTOR/A DO DISTRITO SANITÁRIO

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-05

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL

A1

28

2.103,65

0,00

0,00

DA-A1-06

DIRECTOR/A DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

A1

28

2.010,90

0,00

0,00

DA-A1-07

DIRECTOR/A DE ATENÇÃO HOSPITALARIA

A1

28

2.010,90

0,00

0,00

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

2.103,65

0,00

0,00

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

2.103,65

0,00

0,00

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

2.103,65

0,00

0,00

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

2.010,90

0,00

0,00

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

2.010,90

0,00

0,00

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

2.010,90

0,00

0,00

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.104,80

0,00

0,00

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.081,12

0,00

0,00

DA-A1-40

SUBDIRECTOR/A DE HUMANIZAÇÃO, QUALIDADE E ATENÇÃO À CIDADANIA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-41

SUBDIR. MÉDICA DE PROCESSOS SEM RECEITA E ATENC. À CRONICIDADE

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-42

SUBDIRECÇÃO PROGRAMAÇÃO CIRÚRXICA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-43

SUBDIR. HOSPITALIZAÇÃO E URGÊNCIAS

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-44

SUBDIR. DE QUALIDADE ASSISTENCIAL

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-45

SUBDIRECÇÃO DE PRESTAÇÃO FARMACÊUTICA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-46

SUBDIRECTOR/A DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-48

SUBDIRECTOR/A DE HUMANIZAÇÃO E ATENÇÃO À CIDADANIA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A1-49

SUBDIRECÇÃO ASSISTENCIAL ÁREA MÉDICA

A1

27

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

1.680,43

0,00

0,00

DA-A2-26

SUBDIRECTOR/A DE HUMANIZAÇÃO, QUALIDADE E ATENÇÃO À CIDADANIA

A2

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

1.351,32

0,00

0,00

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

701,81

0,00

0,00

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

1.081,12

0,00

0,00

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

1.680,43

0,00

0,00

DA-A2-47

SUBDIRECTOR/A DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

26

1.774,51

0,00

0,00

DA-A2-50

DIRECTOR/A DE ENFERMARÍA

A2

26

1.680,43

0,00

0,00

DA-A2-51

SUBDIRECTOR/A DE ENFERMARÍA

A2

25

1.351,32

0,00

0,00

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

764,31

188,93

0,00

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

628,89

170,02

0,00

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

512,35

160,57

0,00

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A1-08

TCO./A. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

478,48

160,57

0,00

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

764,31

230,94

0,00

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

628,89

212,05

0,00

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO/A

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTVA.

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO-CHEFE/A GRUPO

A2

21

482,19

137,52

0,00

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

425,74

137,52

0,00

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-15

TCO./A. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-16

TCO./A. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

256,50

127,52

0,00

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

0,00

304,44

0,00

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

0,00

304,44

0,00

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

0,00

304,44

0,00

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

0,00

224,89

0,00

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

0,00

224,89

0,00

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

0,00

224,89

0,00

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

0,00

185,09

0,00

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

0,00

185,09

0,00

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

0,00

185,09

0,00

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

0,00

145,31

0,00

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

0,00

145,31

0,00

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

0,00

145,31

0,00

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

0,00

(*)

0,00

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

387,17

102,27

0,00

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

307,67

102,27

0,00

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA A O/À ENFERMO/A

AP

14

251,56

102,27

0,00

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

266,38

102,27

0,00

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

303,23

94,08

0,00

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

315,17

146,12

0,00

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA A O/À ENFERMO/A

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-08

FOGONEIRO/A

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-11

PEÃO/PEOA

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-12

PINCHE

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

226,90

102,27

0,00

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

554,41

212,05

0,00

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

373,88

141,70

0,00

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

322,90

113,35

0,00

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTVA.

C1

18

172,48

113,35

0,00

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

348,81

141,70

0,00

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

172,48

170,02

0,00

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

254,28

113,35

0,00

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

341,73

141,70

0,00

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

172,48

113,35

0,00

N-C1-12

TCO./A. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

172,48

113,35

0,00

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

554,41

212,05

0,00

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

359,09

141,70

0,00

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

350,93

141,70

0,00

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

321,12

170,02

0,00

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

281,47

103,90

0,00

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

325,83

141,70

0,00

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

325,83

141,70

0,00

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

287,01

170,02

0,00

N-C2-07

PEDREIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

209,11

103,90

0,00

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

238,44

103,90

0,00

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

233,78

103,90

0,00

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

273,80

103,90

0,00

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

257,84

103,90

0,00

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

195,70

103,90

0,00

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

266,73

141,70

0,00

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

173,35

103,90

0,00

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

209,11

103,90

0,00

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

307,00

103,90

0,00

(*) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba no dito mês de produtividade

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR./A. TCO./A. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

499,55

170,02

0,00

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

561,31

170,02

0,00

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

476,07

165,28

0,00

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

443,14

165,28

0,00

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

284,78

160,57

0,00

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

443,14

170,02

0,00

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

286,34

146,40

0,00

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

275,52

146,40

0,00

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

275,52

146,40

0,00

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

255,39

187,59

0,00

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

275,52

165,28

0,00

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

275,52

146,40

0,00

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

194,97

146,40

0,00

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

209,21

146,40

0,00

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

274,40

113,46

0,00

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

389,67

156,42

0,00

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

508,89

156,42

0,00

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

296,55

146,40

0,00

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

274,40

168,54

0,00

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

284,78

160,57

0,00

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

0,00

363,39

0,00

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

0,00

363,39

0,00

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

0,00

363,39

0,00

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

0,00

283,83

0,00

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

0,00

283,83

0,00

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

0,00

283,83

0,00

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

0,00

244,04

0,00

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

0,00

244,04

0,00

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

0,00

244,04

0,00

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

0,00

204,26

0,00

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

0,00

204,26

0,00

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

0,00

204,26

0,00

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

169,27

47,25

0,00

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

0,00

(**)

0,00

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

0,00

47,25

0,00

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

284,78

160,57

0,00

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

284,78

160,57

0,00

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

0,00

47,25

0,00

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

281,90

210,31

0,00

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

472,76

210,31

0,00

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

295,89

146,40

0,00

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

281,90

210,31

0,00

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

286,35

47,25

0,00

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

275,52

146,40

0,00

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

180,83

113,35

0,00

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

180,83

168,38

0,00

S-C2-01

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO./A. ESPECIALISTA

C2

18

177,77

103,90

0,00

S-C2-02

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

173,35

103,90

0,00

S-C2-03

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

195,70

103,90

0,00

S-C2-04

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

195,70

103,90

0,00

S-C2-05

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

173,35

103,90

0,00

S-C2-06

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

195,70

103,90

0,00

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO./A EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

195,70

159,02

0,00

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

195,70

103,90

0,00

(**) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba no dito mês de produtividade

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

1.034,45

1.330,74

92,94

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

1.034,45

1.330,74

92,94

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C. E.

A1

28

1.034,45

1.330,74

92,94

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C. E.

A1

28

0,00

1.330,74

92,94

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

1.034,45

1.330,74

92,94

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

940,41

1.045,91

91,21

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

940,41

1.045,91

91,21

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C. E.

A1

26

940,41

1.045,91

91,21

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C. E.

A1

26

0,00

1.045,91

91,21

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C. E.

A1

24

846,38

744,15

86,87

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C. E.

A1

24

0,00

744,15

86,87

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

846,38

744,15

86,87

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

0,00

744,15

86,87

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

846,38

744,15

86,87

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

0,00

744,15

86,87

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

940,41

297,51

0,00

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.659,83

297,51

0,00

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.983,24

297,51

0,00

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.233,14

297,51

0,00

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.556,55

297,51

0,00

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

2.205,00

297,51

0,00

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.483,62

297,51

0,00

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

760,31

297,51

0,00

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

846,38

297,51

86,87

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

0,00

537,73

86,87

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

0,00

537,73

86,87

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

846,38

744,15

86,87

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

846,38

297,51

86,87

SF-A1-95

MÉDICO/A P.A.C. COM C.E.

A1

24

846,38

297,51

0,00

SF-A1-96

MÉDICO/A P.A.C. SEM C.E.

A1

24

0,00

297,51

0,00

ANEXO XVI

Funcionários/as dos corpos ao serviço da Administração de justiça

1. Salário.

Salário

Corpo ou escala

Quantia mensal

Médicos/as forenses

1.393,24

Gestão processual e administrativa

1.203,07

Tramitação processual e administrativa

988,84

Auxílio judicial

896,92

2. Antigüidade.

a) Os trienios do corpo de médicos/as forenses devindicados com anterioridade ao 1 de janeiro de 1995 ficam estabelecidos na quantia mensal de 58,10 €.

b) Os trienios perfeccionados nos corpos ao serviço da Administração de justiça declarados a extinguir pela Lei orgânica 19/2008, de 23 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, têm estabelecida a quantia mensal que se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal

Oficiais/las

48,19

Auxiliares

37,15

Agentes judiciais

32,09

Secretários/as julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

54,21

O montante mensal dos trienios perfeccionados em datas posteriores às anteriores fica fixado como se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal

Médicos/as forenses

69,68

Gestão processual e administrativa

60,16

Tramitação processual e administrativa

49,44

Auxílio judicial

44,85

3. Complemento geral de posto.

Tipo

Subtipo

Posto de trabalho

Complemento geral de posto

Pagas extraordinárias

Quantia mensal

Quantia cada paga

III

 

Director/a do Imelga

1.657,01

851,77

Subdirector/a do Imelga

1.657,01

771,89

Chefatura de serviço do Imelga

1.657,01

771,89

Chefatura de secção do Imelga

1.657,01

731,88

Médico/a forense

1.657,01

612,01

III

A

Administrador/a processual

317,40

395,85

IV

C

Administrador/a processual julgados de paz

303,14

381,64

D

Administrador/a processual secretários julgados de paz

317,43

381,64

III

A

Tramitador/a processual

269,85

357,69

B

Tramitador/a processual Imelga

339,92

357,69

IV

C

Tramitador/a Julgado de Paz

255,60

343,43

III

A

Auxílio judicial

202,77

300,36

B

Auxílio judicial Imelga

272,87

300,36

IV

C

Auxílio judicial Julgado de Paz

188,51

286,07

IV

-

Escala a extinguir gestão processual e administrativa procedentes secretários/as julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

459,96

476,97

4. Paga adicional complementar.

O montante da quantia complementar que se abona junto com cada paga extraordinária é a que se reflecte a seguir para cada corpo ou tipo de posto:

Corpo ou tipo de posto

Quantia cada paga

Director/a do Imelga

768,13

Subdirector/a do Imelga

740,68

Chefatura de serviço do Imelga

740,68

Chefatura de secção do Imelga

740,68

Médico/a forense

685,81

Gestão processual e administrativa

433,44

Tramitação processual e administrativa

378,58

Auxílio judicial

353,89

Secretários/as julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

433,44

5. Complemento específico e complemento autonómico transitorio.

a) A quantia mensal do complemento específico, referido a 12 mensualidades, é a que se reflecte a seguir para cada tipo de posto na seguinte tabela:

Tipo de posto

Complemento específico mensal

Director/a do Imelga (III)

948,50

Subdirector/a do Imelga (III)

832,86

Chefatura de serviço do Imelga (III)

803,96

Chefatura de secção do Imelga (III)

746,14

Médico/a forense (III)

609,97

Coordenador/a responsável I (A2)

859,71

Coordenador/a responsável II (A2)

836,54

Coordenador/a responsável III (A2)

813,36

Responsável estatística, registro e qualidade I (A2)

790,17

Responsável estatística, registro e qualidade I (C1)

781,80

Responsável estatística, registro e qualidade III (A2)

743,81

Responsável estatística, registro e qualidade III (C1)

735,45

Administrador/a processual promotoria (III-A)

604,75

Tramitador/a processual promotoria (III-A)

596,37

Tramitador/a processual e adm. Imelga (III-B)

596,37

Auxílio judicial promotoria (III-A)

591,14

Auxílio judicial Imelga (III-B)

591,14

b) A quantia mensal do complemento autonómico transitorio é a que se especifica a seguir para cada tipo de posto:

Tipo de posto

Montante mensal

Secretários/as julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes (IV)

604,75

Administrador/a processual (III-A)

604,75

Administrador/a processual serviço comum de apoio (III-A)

705,93

Administrador/a processual S.C.N.E. (III-A)

749,28

Administrador/a processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

625,58

Administrador/a processual secretário/a julgado de paz (IV-D)

604,75

Administrador/a processual julgado de paz (IV-C)

604,75

Tramitador/a processual (III-A)

596,37

Tramitador/a processual serviço comum de apoio (III-A)

697,56

Tramitador/a processual S.C.N.E. (III-A)

654,20

Tramitador/a processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

617,20

Tramitador/a processual julgado de paz (IV-C)

596,37

Auxílio judicial (III-A)

591,14

Auxílio judicial serviço comum de apoio (III-A)

692,32

Auxílio judicial S.C.N.E. (III-A)

735,67

Auxílio judicial julgado violência sobre a mulher (III-A)

611,97

Auxílio judicial julgado de paz (IV-C)

591,14

6. Quantia das retribuições complementares de natureza variable.

a) Serviços de guarda.

Partido judicial/órgão

Conceito

Montante da guarda

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (art. 5.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda ordinária de permanência semanal

256,90

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (art. 5.2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência para axuizamento imediato de faltas

152,22

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência de 8 dias

313,92

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda de permanência de 8 dias nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

156,96

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.2 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade promotoria de 8 dias

228,40

Partidos judiciais com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.2 parágrafo 2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

114,24

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (art. 8.1 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade 8 dias

142,72

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (art. 8.1 parágrafo 2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

71,44

Partidos judiciais com um único julgado de primeira instância e instrução (art. 9 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal

57,12

Assistência a fiscal em partidos judiciais com um único zulgado

de primeira instância e instrução (art. 9 parágrafo 2 da

Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

28,56

Promotorias menores capitais de província (art. 12.b) da

Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal para atender incidências que derivem da Lei orgânica reguladora da responsabilidade penal dos menores

114,24

b) Programa de actuação de fomento da produtividade.

Corpo

Quantia mensal

Médicos/as forenses

10,42

Gestão processual e administrativa

10,42

Tramitação processual e administrativa

10,42

Auxílio judicial

10,42

c) Penosidade por saídas habituais a centros penitenciários.

Corpo

Quantia mensal

Gestão processual e administrativa

70,11

Tramitação processual e administrativa

61,53

Auxílio judicial

52,94

d) Penosidade do pessoal do serviço comum de apoio territorial que preste serviços fora da sede do Tribunal Superior de Justiça.

Corpo

Quantia mensal

Gestão processual e administrativa

286,16

Tramitação processual e administrativa

228,93

Auxílio judicial

171,70

e) Retribuição compensatoria pela realização de turnos em registros civis da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra.

Jornada

Quantia diária

Vespertina de segunda-feira a sexta-feira

50,01

Sábado

83,34

f) Retribuição compensatoria pela realização de turnos de disponibilidade para o desempenho conjunto de funções por parte do pessoal funcionário do corpo de auxílio judicial: 104,10 € por cada período de 15 dias.

7. Complemento retributivo por objectivos ao pessoal funcionário destinado nos julgados com competências em matéria de violência sobre a mulher:

a) Julgados exclusivos violência sobre a mulher: 104,55 euros/mês.

b) Julgados de instrução que assumem a matéria de violência sobre a mulher: 78,42 euros/mês.

c) Julgados de primeira instância e instrução do resto dos partidos judiciais que assumem a matéria de violência sobre a mulher (que incoasen, ao menos, 75 diligências no ano anterior): 52,28 euros/mês.