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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9512

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 755/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento PÓ 755/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo de Jesús Jiménez Inoa, que comparece por sim mesmo assistido da escalonado social Matilde Mallo Nieves, contra Juan Liste Brañas e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia constarem citados em legal forma, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, trás ver o presente procedimento ordinário 755/2017, por instância de Ricardo de Jesús Jiménez Inoa, que comparece por sim mesmo assistido da escalonado social Matilde Mallo Nieves, contra Juan Liste Brañas e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia constarem citados em legal forma, resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada pela parte candidata face a Juan Liste Brañas e condena-se a demandado ao aboação de 3.288,mais 75 euros brutos os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça