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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 143/2019).

Desnudado/cesses (DSP) em geral 143/2019

Procedimento de origem: procedimento ordinário 143/2019

Sobre: despedimento

Candidato: Vanessa Ces Ares

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro

Demandado: Boiro Shoes, S.L., Orense Shoes, S.L., Silleda Shoes, S.L., Carballiño Shoes, S.L., Milladoiro Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., Fogasa, Santiago Shoes, S.L.U.

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Vanessa Ces Ares contra Boiro Shoes, S.L., Orense Shoes, S.L., Silleda Shoes, S.L., Carballiño Shoes, S.L., Milladoiro Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., Fogasa, Santiago Shoes, S.L.U., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 143/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Boiro Shoes, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 11 de março de 2020 às 11.20 horas, no escritório judicial (segunda planta), rua Berlim, s/n, ante a letrado da Administração de justiça para a realização do acto de conciliação e o dia 11 de março de 2020 às 11.30 horas, na planta baixa, sala 3, edifício rua Berlim, para a realização, se é o caso, do julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Boiro Shoes, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça