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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8519

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Em virtude da Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.3.2 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de publicação da convocação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superem o quarto exercício deste processo selectivo ou estivessem exentas dele possam acreditar os méritos com os que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar o procedimento que se seguirá para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

De acordo com o estabelecido na base II.3.2 da convocação, os méritos para baremar na fase de concurso deverão referir à data de publicação da convocação, que foi o 8 de março de 2018.

Segundo. No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação no DOG das notas do quarto exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declarem todas as pessoas aspirantes exentas deste, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Deverão aceder à seguinte página web: https://www.xunta.gal/funcion-publica expediente-administrativo, na qual poderão comprovar os méritos que têm registados no seu expediente electrónico.

Para aceder poderão empregar qualquer dos seguintes métodos de acesso:

• Certificado electrónico.

• Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

• Utente/chave do directorio electrónico da Xunta de Galicia (são as mesmas credenciais com as que acedem aos seus ordenadores).

Uma vez dentro, gerarão o impresso de emenda ou conformidade a partir da sua ficha de pessoal.

Comprovados os dados que figuram no impresso electrónico gerado, poderão actuar de duas formas.

No suposto de estarem conformes com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança, fecharão o impresso e realizarão a apresentação electrónica automática. O sistema fechará o impresso de conformidade e realizará a apresentação electrónica. Posteriormente, poderão gerar em formato PDF o seu impresso de conformidade, no qual se visualizará o número de registro e a data de apresentação.

No suposto de não estar conforme com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada. Ao finalizar as correcções, fechará e imprimir o impresso de emenda e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública, achegando a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados.

Terceiro. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou no de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer dado omitido pela pessoa interessada não poderá ser invocado por esta para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

Qualquer impresso de conformidade ou de emenda que não reúna os requisitos ou que fosse registado fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentado.

Quarto. Exclui deste procedimento a justificação dos seguintes méritos:

a) O estabelecido na base II.3.1.1.b) (grau pessoal consolidado e formalizado), que será comprovado de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.

b) Os estabelecidos na base II.3.1.1.f) (exercício dos direitos de conciliação). Neste caso, as pessoas aspirantes apresentarão certificação segundo o modelo que figura como anexo I a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o destino definitivo de cada aspirante no dia de publicação desta resolução no DOG:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico, subdirector/a geral ou chefes/as do serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalentes das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou, de ser o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal das chefatura territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

A documentação a que se refere o alínea b) deste ponto quarto deverá ser apresentada pelas pessoas aspirantes no prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação no DOG das notas do quarto exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declarem todas as pessoas aspirantes exentas deste. Esta documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, edifício administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso

Dom/dona

(Nome da pessoa funcionária que certificar)

Cargo

CERTIFICAR que, segundo os dados que constam neste centro directivo, Dom/dona. ..........................., com DNI ............................................., tem acreditados os seguintes méritos:

Base II.3.1.1.f) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação do processo selectivo no DOG:

Permissão por parto, adopção, acollemento ou nascimento

Desde

Até

Redução de jornada artigo 106.2.a) e b) da LEPG ou excedencia por cuidado de familiares

Desde

Até

O que faço constar para os correspondentes efeitos de participação no processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, publicada no DOG número 48, de 8 de março, e assino esta certificação.

.................................................... , ............................................................