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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8523

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração geral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março).

Em sessão que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2020, o tribunal designado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificado pela Ordem de 5 de dezembro de 2019 (DOG núm. 238, de 16 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, declarar que superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação, todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício acreditaram que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar neste processo selectivo, estavam em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Em consequência, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas de realizar o quarto exercício do processo selectivo.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal