Na sessão que teve lugar o 29 de janeiro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020
Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal