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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8145

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 623/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 623/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Outeiral Lago contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva diz:

Acordo admitir a demanda apresentada.

– Citar as partes para que compareçam o dia 10 de março de 2020, às 12.00 horas, na planta baixa, sala 1, no edifício na rua Berlim, ao acto de conciliação ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, em caso de não alcançar-se a avinza, ao acto de julgamento.

– Advirta-se-lhes às partes que, no caso de não comparecerem nem alegarem justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, o candidato que não compareça se considerará desistido da sua demanda e que a incomparecencia do demandado não impedirá a celebração dos actos de conciliação e julgamento, continuando o procedimento sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), dá ao juiz com carácter prévio.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. Faz-se-lhe saber à destinataria que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça