Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 3930, onde diz:
«Artigo 4. Quantia da ajuda
A quantia da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os requisitos específicos recolhidos no artigo 5 destas bases reguladoras. A quantia máxima por projecto será de 25.000 €. Adicionalmente, na procura de instalações de potência racionais, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de litio de potência igual ou superior a 4 kWh incrementar-se-á em 1.500 €.
Cada entidade colaboradora poderá solicitar um máximo de 250.000 € em projectos com reserva de fundos.».
Deve dizer:
«Artigo 4. Quantia da ajuda
A quantia da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os requisitos específicos recolhidos no artigo 5 destas bases reguladoras. A quantia máxima por projecto será de 25.000 €. Adicionalmente, na procura de instalações de potência racionais, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de litio de potência igual ou superior a 4 kWh, incrementar-se-á em 1.500 €.
Em nenhum caso serão subvencionáveis as ampliações das instalações fotovoltaicas associadas à subministração eléctrica das habitações que já foram objecto de ajuda de Inega em anos anteriores.
Cada entidade colaboradora poderá solicitar um máximo de 250.000 € em projectos com reserva de fundos.».