Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Páx. 7766

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade aos convénios subscritos no terceiro quadrimestre do ano 2019.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único

Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no terceiro quadrimestre do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à APLU entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANEXO

Objecto do convénio

Montante económico

Data da assinatura

Entrada em vigor

Adesão à APLU Câmara municipal de Beariz com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Beariz: direito ao 10 % do produto de coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do Convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

8.11.2019

26.11.2019

Adesão à APLU Câmara municipal de Boborás com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Boborás: direito ao 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

8.11.2019

26.11.2019

Adesão à APLU Câmara municipal de Samos com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Samos: direito ao 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano

19.11.2019

30.11.2019

Adesão à APLU Câmara municipal de Taboadela com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Taboadela: direito ao 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico no exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano

8.11.2019

26.11.2019