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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Páx. 7764

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação, para o ano 2020, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam a uma melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209H).

BDNS (Identif.): 494347.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de com o-gestão e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais, e a convocação para o ano 2020, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam à melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos (código de procedimento PE209H).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação, para o ano 2020, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos de regeneração que permitam melhorar a produtividade dos bancos marisqueiros com problemas de perda de produção e que contribuam a uma melhora da gestão e conservação sustentáveis dos recursos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209H).

Quarto. Quantia

O montante máximo das subvenções que se concedam em 2020 será de trezentos mil euros (300.000 €) numa única anualidade 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes de ajudas poderão ser apresentadas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês.

De não esgotar-se o crédito disponível, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, em que se terão em conta as solicitudes que façam parte da listagem de reserva a que se refere o artigo 19.2 desta ordem.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar