Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2020 se outorgou a permissão e concessão de actividade para a instalação do estabelecimento de acuicultura em zona terrestre que se descreve:
Tipo de estabelecimento: criadeiro de moluscos bivalvos.
Titular da permissão de actividade: Manuel Fernández Morán (***7098**).
Prazo de outorgamento: dez anos, prorrogables por iguais períodos, até um máximo de quarenta anos.
Localização: lugar de Vilanova, O Hío, no termo autárquico de Cangas.
Espécies autorizadas: ostra japonesa ou encaracolada, ameixa babosa, ameixa japonesa e ameixa fina.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2020
Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica