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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Páx. 7809

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de janeiro de 2020 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva (expediente COR/127/2016-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 21 de outubro de 2019, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/127/2016 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 28 de setembro de 2017, em que se ordena a demolição de uma habitação sem vinculação a exploração agropecuaria, promovidas por Balbina Vilariño Alonso, realizada sem autorização autonómica, no lugar de Rio Sieira, O Barrento, freguesia de Caamaño, na câmara municipal de Porto do Son, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Balbina Vilariño Alonso, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística