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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Páx. 7726

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2020 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolhida de resíduos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209F).

BDNS (Identif.): 494104.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções:

a) As confrarias de pescadores, organizações de produtores pesqueiros e demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por pessoas pescadoras ou mariscadoras, que tenham o âmbito territorial e a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As organizações não governamentais sem ânimo de lucro, com âmbito territorial ou de actuação que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza, conjuntamente com as entidades do sector da pesca mencionadas na letra anterior.

c) As organizações não governamentais sem ânimo de lucro, com âmbito territorial ou de actuação que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza, conjuntamente com os grupos de acção local do sector pesqueiro reconhecidos pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável da zonas de pesca do FEMP 2014-2020.

No caso das organizações não governamentais, a actividade em que consista o projecto apresentado para a solicitude de ajuda deverá estar incluída nos fins dos seus estatutos.

Quando as actividades de recolha de resíduos as realizem no âmbito territorial de um plano de gestão de marisqueo as embarcações pesqueiras ou pessoas mariscadoras a pé participantes nele, só poderão ser beneficiárias das subvenções as entidades do sector da pesca estabelecidas no artigo 4.1.a) e b) que sejam titulares de um plano de gestão. Não caso do artigo 4.1.c) poderão ser beneficiárias as organizações que assinem acordos de colaboração com entidades titulares do plano de gestão de marisqueo.

As entidades assinaladas na letra a) do ponto 1 poderão concorrer de modo individual ou conjuntamente entre elas, como um agrupamento de entidades, enquanto que as entidades assinaladas nas letras b) e c) só poderão concorrer conjuntamente com as que se indicam nessas letras.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais, e a convocação para o ano 2020 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolha de resíduos marinhos com a participação do sector da pesca.

O procedimento que regula a presente ordem corresponde com o código PE209F da Guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2020 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades pesqueiras sustentáveis mediante a recolhida de resíduos marinhos, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209F).

Quarto. Montante

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2020 e a plurianualidade associada alcança o montante de quinhentos mil euros (500.000,00 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partida orçamental:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Total

15.03.723C.780.2

300.000,00 €

200.000,00 €

500.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Para a convocação de 2020 o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar