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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7463

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (104/2019).

Eu, María Cristina Montero Carré, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá recaeu sentença com data de 26 de dezembro de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«RPL recurso de apelação (LECN) 104/2019

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

Procedimento de origem: procedimento ordinário 1264/2016

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, pronunciou em nome dele Rey a seguinte sentença:

Sentença 424/2019

Magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo, Carlos Fuentes Candelas

A Corunha, 26 de dezembro de 2019

No recurso de apelação civil número 104/2019, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primera Instância número 1 da Corunha, em julgamento ordinário número 1265/2016, seguido entre partes: como apelante: Juan José Masoliver Siguenza, representado por o/a procurador/a Sr/a. Pérez Lizarriturri; como apelado: Antonio Blanco Gordo, representado por o/a procurador/a Sr/a. Rodríguez Alfonso e em situação de rebeldia processual Distribuidora Multimarca de Queso, S.L. sendo palestrante Julio Tasende Calvo.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Decidimos:

Desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de Juan José Masoliver Siguenza contra a sentença recaída no julgamento ordinário número 1264/2016, ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, devemos confirmar e confirmamos a supracitada resolução, condenando a parte apelante ao pagamento das custas desta alçada.

Esta sentença não é firme e contra esta cabe recurso de casación por interesse casacional e, se for o caso, conjuntamente recurso extraordinário por infracção processual.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Distribuidora Multimarca de Queso, S.L., expeço e assino o presente edito. Dou fé.

A Corunha, 14 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça