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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 203/2019).

Execução de títulos judiciais (ETX 203/2019)

Procedimento de origem: despedimentos/demissões em geral 885/2018

Sobre: despedimento

Candidato: Cristina Brión Collazo

Escalonada social: Mónica da Palma Sánchez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, José Ramón Collazo Yáñez

Advogados: letrado de Fogasa (...)

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 203/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Brión Collazo contra José Ramón Collazo Yáñez, sobre despedimento, se ditou auto e decreto em data 13 e 14 de janeiro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Cristina Brión Collazo com a empresa José Ramón Collazo Yáñez, e condena-se esta a que lhe abone à executante a quantidade de 2.704,33 euros em conceito de indemnização e 9.834,30 euros em conceito de salários de tramitação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do social número 3 de Santiago de Compostela.

E a parte dispositiva do decreto:

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação à parte executante Cristina Brión Collazo e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0203 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0203 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

Letrado da Administração de justiça»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a José Ramón Collazo Yáñez, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça