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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7479

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade à campanha de vigilância periódica da saúde para o ano 2020 no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, o empresário garantir-lhes-á a os/às trabalhadores/as ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelece no artigo 14.2.2.c) que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia realizará, entre outras funções, a vigilância da saúde de os/das empregados/as.

O Decreto 17/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de prevenção de riscos laborais na Administração geral da Xunta de Galicia, reitera, entre as funções do Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia, a vigilância da saúde em relação com os riscos derivados do trabalho, e a Ordem de 25 de março de 2009 publica o procedimento de vigilância da saúde.

Com base no dito anteriormente, publica-se a presente convocação de campanha da vigilância periódica da saúde no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia para o ano 2020, de acordo com as seguintes premisas:

Primeira. Objecto

Prestação da vigilância da saúde ao pessoal empregado público em função dos riscos inherentes ao trabalho, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Segunda. Âmbito de aplicação

É aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as da Administração geral da Xunta de Galicia, excepto o pessoal que presta os seus serviços nos centros docentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, ao pessoal e centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e ao pessoal de entes públicos e fundações.

Terceira. Inscrição

A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemático no formulario de pedido de reconhecimento, que está disponível no Portax (Portal do Empregado Público da Xunta de Galicia) ou do OPAX (Escritório virtual do pessoal da Administación de justiça).

A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

Toda a inscrição gerará um comprovativo do consentimento que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.

O prazo de inscrição rematará transcorrido 2 meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, excepto pessoal de nova incorporação, o pessoal que se incorpore ao trabalho trás uma ausência prolongada por motivos de saúde e o pessoal que durante o prazo de solicitude esteja desfrutando das férias. Nestes supostos deverá apresentar-se a devida justificação ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.

As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão os meios necessários para a inscrição.

Quarta. Citações

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de cinco dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

Quinta. Resultados e entrega dos relatórios da vigilância da saúde

Os resultados da vigilância da saúde serão subscritos por o/a facultativo/a competente, têm carácter pessoal e reservado e a entrega fá-se-á preferivelmente de forma telemático a cada trabalhador/a.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2020

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça