Uma vez aprovada inicialmente, em sessão plenária de 26 de dezembro de 2019, a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica para a delimitação do solo urbanizável CC1-2ª fase, promovida pela Câmara municipal de Outeiro de Rei em virtude do convénio de planeamento assinado o 14 de dezembro de 2017 com a associação de proprietários promotores da modificação pontual para levar a cabo a dita modificação, em cumprimento do estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e do artigo 144.6 do Decreto 143/2016 pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, expõem-se ao público pelo prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, durante o qual se poderá consultar o expediente completo nos escritórios autárquicos, das 10.00 às 15.00 horas, e na página web da Câmara municipal www.concellodeouteiroderei.org e fazer as alegações que considere oportunas.
Outeiro de Rei, 9 de janeiro de 2020
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara presidente