Com data de 30 de dezembro de 2019, ditou-se decreto da Câmara municipal do seguinte teor literal:
«(…) Expediente nº: 7/2017
Resolução da Câmara municipal de nomeação como funcionários de carreira.
Vista a documentação acreditador das condições de capacidade e requisitos exixir na convocação apresentada por aqueles que superaram as provas de selecção, mediante o sistema de oposição livre, ao seguinte largo:
Grupo |
C |
Subgrupo |
C1 |
Escala |
Básica |
Subescala |
Administração especial, serviços especiais |
Classe |
Polícia local |
Denominação |
Polícia local |
Nº de vaga |
2 |
De conformidade com o artigo 21.1.h) da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local; com o artigo 136 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril; e com o artigo 7 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local, com o artigo 35 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e com o artigo 62 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais,
RESOLVO:
Primeiro. Realizar a nomeação como funcionários de carreira a favor de:
Identidade dos aspirantes |
DNI |
Javier Gómez Martínez |
***3369** |
Sergio Criado López |
***3648** |
Segundo. Notificar a presente resolução aos aspirantes nomeados, comunicando-lhes que deverão tomar posse no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a aquele em que se lhes notifique a nomeação.
Terceiro. Publicar a nomeação no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e na sede electrónica desta Câmara municipal de Xinzo de Limia.
Quarto. Comunicar a tomada de posse no prazo dos 15 dias seguintes ao Registro de Polícias Locais da Galiza, para que proceda à oportuna inscrição na secção primeira do dito registro.
Quinto. Comunicar a presente resolução ao Departamento de Intervenção, Tesouraria e Pessoal, para os efeitos oportunos.
Sexto. Dar conta do presente decreto ao Pleno autárquico na seguinte sessão que este celebre. (...)».
O que se faz público para os efeitos do artigo 25.2 do Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de potos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, aprovado pelo Real decreto 364/1995, de 10 de março.
Xinzo de Limia, 7 de janeiro de 2020
Elvira Lama Fernández
Alcaldesa