Mediante a Resolução de 2 de julho de 2018, esta Secretaria-Geral Técnica convocou o concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia. O ponto segundo da citada resolução estabelece que a sua tramitação se regerá pelo disposto nos artigos 22 e seguintes do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia.
Assim as coisas, no passado sábado 18 de janeiro de 2020 teve lugar, depois de aprovar-se a lista definitiva de pontuações obtidas pelas pessoas participantes no concurso, o acto público de eleição de escritórios de farmácia, ao qual foram convocadas, mediante a Resolução de 11 de dezembro de 2019, todas as pessoas participantes que figuravam na citada lista.
Portanto, em vista do resultado do acto de eleição e do contido da acta redigida para o efeito, e de conformidade com o disposto no artigo 25.ter do Decreto 146/2001, de 7 de junho, esta secretaria geral técnica
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a lista provisória de pessoas adxudicatarias no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia.
A citada lista, que contém também a delimitação territorial do escritório de farmácia eleita por cada uma delas, poderá ser consultada na página web oficial da Conselharia de Sanidade (www.sergas.es) desde o mesmo dia da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Consonte o assinalado no número 2 do artigo 25.ter do Decreto 146/2001, de 7 de junho, os/as farmacêuticos/as que resultassem adxudicatarios/as provisórias disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, para acreditar documentalmente ter constituída garantia suficiente para cobrir o montante de 3.000 €, em qualquer das formas assinaladas no citado preceito.
A documentação justificativo da constituição da dita garantia deverá ser remetida a esta secretaria geral técnica por via electrónica, através do modelo genérico denominado «achega de documentação separada da solicitude», o qual se encontra disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação da supracitada documentação poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De não constituir-se a preceptiva garantia no prazo indicado, os/as adxudicatarios/as provisórias ficarão excluídos do procedimento, e proceder-se-á de acordo com o assinalado no número 3 do artigo 25.ter do Decreto 146/2001, de 7 de junho.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade