De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprazase a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primera Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 9 de janeiro de 2020
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2006/544-36.
DNI: 36104792J.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 11 de setembro de 2019.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção e modificação de medida administrativa.