Eu, María Isabel Parajó Martínez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, faço saber que neste órgão judicial se seguem autos de procedimento ordinário 15/2018 em que se ditou a Sentença de 7 de novembro de 2019 contra a qual cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, e ao não ser conhecido o domicílio da demandado, I.C. Contratas y Desarrollos Urbanos, S.L., em virtude do estabelecido nos artigos 496 e 497 da Lei de axuizamento civil (LAC), notifica-se-lhe a dita resolução por meio deste edito que se publica no boletim oficial da Comunidade Autónoma e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.
Ao encontrar-se a dita demandado, I.C. Contratas y Desarrollos Urbanos, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Noia, 11 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça