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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5485

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença 262/2017.

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 262/2017 por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Sanatorio Quirúrgico Modelo, María Diana Dopico Vázquez, María Alejandra Martínez González e a empresa Ginedue, S.L., sobre procedimento de ofício, nos cales se ditou a Sentença de 7 de novembro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Desestimar a demanda interposta pela Tesouraria Geral da Segurança social contra Sanatorio Quirúrgico Modelo, Ginedue, S.L., María Alejandra Martínez González e María Diana Dopico Vázquez, e não procede realizar as declarações pretendidas nela.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Alejandra Martínez González, expeço e assino este edito.

A Corunha, 8 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça