Uma vez emitido relatório favorável à proposta de deslindamento com os prédios pertencentes a Manuel Vidal Pazos, apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cabreira, câmara municipal de Salvaterra de Miño, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte a Associação Vicinal Xerme, bairro do Rio s/n, Cabreira, Salvaterra de Miño.
Abre-se um prazo de um mês a partir do dia seguinte ao desta publicação para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os estremeiros que desejem comparecer, possam apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 8 de janeiro de 2020
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra