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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 4010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2020 pela que se faz público o montante do cânone específico de tratamento por tonelada na planta da fracção orgânica dos resíduos urbanos que deverá aplicar a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2020.

Antecedentes.

Primeiro. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, prevê que a conselharia competente em matéria de resíduos, através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A (Sogama), e dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, e da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabelecerá um programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de uma planta de compostaxe, e fixará as condições de adesão das câmaras municipais, assim como a aprovação do modelo de adesão para a sua formalização, o que se fixo mediante Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 19 de dezembro de 2017 (DOG núm. 11, do 16.1.2018).

Segundo. Na mencionada disposição adicional segunda fixa-se um cânone específico de 45 euros por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica, mais o IVE correspondente.

Terceiro. A actualização deste cânone para o ano 2019 ascendeu a 45,45 euros tonelada mais o IVE.

Fundamentos jurídicos.

I. O Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da então Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, de modificação parcial do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, bem directamente bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da supracitada incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, assinala que dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A., e acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, se porá em marcha uma planta de produção de composta a partir da fracção orgânica dos resíduos urbanos, com a finalidade de incrementar as percentagens de recuperação de materiais.

O ponto quatro da dita disposição, em garantia da sustentabilidade financeira da nova instalação de gestão, fixou o cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo galego e que a sua quantia actualizada se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Ficando garantida a sustentabilidade finacieira do sistema sem necessidade de actualizar para o ano 2020 o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos, pode considerar-se de forma excepcional não proceder à sua actualização.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante do cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica aplicável, durante o ano 2020, no marco do programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de uma planta de compostaxe promovida pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 45,45 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação