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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 4008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se submete a informação pública o projecto de ordem pela que se modificam as ordens de aplicação de impostos próprios e da taxa fiscal sobre o jogo.

Com objecto de simplificar e facilitar o cumprimento das obrigacións fiscais, considera-se conveniente fomentar o pagamento de dívidas utilizando para isso cartões de crédito ou de débito, em condições de comércio electrónico, mediante a implantação de um TPV.

Nestes momentos está-se a tramitar o projecto de decreto pelo que se regula a colaboração das entidades de crédito na recadação das receitas geridas pela Agência Tributária da Galiza, que recolhe a possibilidade de que os pagamentos se possam realizar também mediante cartões de crédito ou débito e em condições de comércio electrónico seguro mediante um sistema terminal ponto de venda (TPV) virtual e, no caso dos tributos que se possam pagar de modo pressencial, este poderá ser efectuado mediante uma terminal ponto de venda (TPV) físico em qualquer das delegações da Atriga.

Como consequência da habilitação deste novo sistema de pagamento, é necessário actualizar todas as disposições normativas em que se regulam os procedimentos de pagamento de dívidas tributárias. As ordens que regulam a apresentação e pagamento do imposto sobre sucessões e doações e do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados estão actualmente sendo revistas e em tramitação. É preciso, portanto, adaptar as disposições que regulam o pagamento e os seus comprovativo para o resto dos impostos geridos pela Atriga, mediante a modificação das suas ordens em vigor.

Ademais, procede adaptar as disposições necessárias da Ordem de 25 de março de 2011 pela que se aprovam as normas de aplicação do imposto sobre o dano ambiental causado por determinados usos e aproveitamentos da água encorada (IDMAE) à modificação do sujeito pasivo abordada pela Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública durante um prazo não inferior a quinze dias hábeis.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pela que se modificam as ordens de aplicação de impostos próprios e da taxa fiscal sobre o jogo.

O projecto de ordem poder-se-á consultar no Portal de transparência e governo aberto, na página web da Xunta de Galicia: http://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions.

As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado através do citado Portal de transparência e governo aberto.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2020

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda