De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notíficaselle à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução de imposição da primeira coima coercitiva, com a carta de pagamento, do expediente sancionador por infracção em matéria de minas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações, provas ou recursos considere convenientes na defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 2 de janeiro de 2020
O chefe territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
ANEXO
Expediente de infracção: IN635C/2019/40-4.
Pessoa interessada:
DNI: 34867287T.
Acto notificado: resolução de imposição de primeira coima coercitiva em expediente sancionador.